Lei Municipal nº 4.445 de 01 de JULHO de 2016
Lei Municipal Nº 4.445, 2016
LEI MUNICIPAL Nº 4.445, DE 01 DE JULHO DE 2016.
Dá nova redação ao inciso II do artigo 7º da Lei Municipal nº 3873, de 21 de maio de 2009.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul promulga, nos termos do Art. 39 § 6º da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei, sancionada pelo Prefeito Municipal nos termos do § 4º do mesmo artigo:
Art. 1º O inciso II do art. 7º da Lei Municipal nº 3873, de 21 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – bolsa-auxílio por hora de estágio efetivamente realizada:
a) para estudantes do ensino médio, no valor de R$ 728,00 (setecentos e vinte e oito reais), para a carga horária de 30 (trinta) horas semanais;
b) para estudantes do ensino superior, no valor de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), para a carga horária de 30 (trinta) horas semanais.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2016.
Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal nº 4396, de 18 de junho de 2015.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul, 01 de julho de 2016.
Homero Tatsch,
Presidente.
Publicado por:
Roger Rosano da Silva Zahn
Roger Rosano da Silva Zahn
Matéria publicada no Mural de Publicações dos Atos Oficiais da Câmara de Vereadores no dia 13/07/2016.