Comissões

Conforme Regimento Interno da Câmara de Vereadores as comissões permanentes deverão reunir-se semanalmente com a finalidade de avaliar projetos de lei e outras matérias correlatas de interesse da comunidade, podendo, inclusive, promover audiências públicas para debater assuntos de interesse da população cachoeirense. Relação das Comissões Permanentes:

Comissão de Justiça e Redação

A Comissão de Justiça e Redação é a primeira a opinar sobre todos os processos que tramitam na casa em relação aos seguintes aspectos: I - constitucional, legal e jurídico das proposições; II - gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental, ou por decisão do Plenário; III - as razões dos vetos do Prefeito que tenham por fundamento a ilegalidade ou inconstitucionalidade das proposições ou parte delas; e IV - elaborar a redação final dos projetos aprovados, exceto daqueles que, segundo determinação deste Regimento, forem de competência de outra Comissão.

Comissão de Justiça e Redação - Leia mais…

Comissão de Finanças e Orçamento

Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre: I - proposições de matéria financeira em geral e de planejamento; II - os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa, para acompanhar o andamento das despesas públicas; III - as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e sua alteração; IV- assuntos referentes à indústria e comércio; V - problemas econômicos do Município, seu planejamento e legislação; VI - proposições que envolvam aspecto de natureza tecnológica, científica e econômica.

Comissão de Finanças e Orçamento - Leia mais…

Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Pecuária, Interior e Meio Ambiente

Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Pecuária, Interior e Meio Ambiente opinar sobre: I - todos os projetos pertinentes a realização de obras e serviços públicos pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal; II - criação, extinção e transformação de cargos e funções; III - criação, organização e reorganização dos serviços públicos; IV - previdência social ao funcionalismo público; V - legislação pertinente aos serviços públicos; VI - assuntos relativos a obras públicas, saneamento, transporte, viação, comunicações, fontes de energia e mineração; VII - proposições referentes aos interesses do setor primários e agronegócios do Município. VIII - fiscalizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado e do Plano Diretor da cidade. IX - no que se refere ao setor primário e agronegócios do Município: a) representar a Câmara Municipal junto a entidades, eventos, atividades e ações a eles inerentes; b) apresentar proposições destinadas ao seu fortalecimento e à proteção de seus interesses; c) promover articulação da Câmara Municipal com as suas referidas entidades representativas e suas respectivas ações.

Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Pecuária, Interior e Meio Ambiente - Leia mais…

Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ação Social, Saúde, Defesa dos Direitos Humanos e Políticas Afirmativas

Compete à Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ação Social, Saúde, Defesa dos Direitos Humanos e Políticas Alternativas opinar sobre: I - proposições referentes ao ensino, à educação, ao desenvolvimento cultural e artístico, patrimônio histórico e ao esporte e lazer; II - problemas relacionados com a higiene e saúde pública; III - questões relativas a prevenção e tratamento de problemas de desadaptação psicossocial da família, especialmente aquelas que envolvam a criança, o jovem e o idoso; IV - matéria pertinente a problemática homem-trabalho; V - assuntos concernentes a programas de ajuda social e as obras assistenciais; VI - problemas relacionados com o meio ambiente; VII - proposições relativas aos direitos humanos; VIII - ações, programas e políticas de combate as desigualdades sociais sejam ra-ciais, étnicas, religiosas e de gênero; IX - assuntos pertinentes aos direitos das crianças e adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e indígenas; X - políticas e assuntos relativos a inclusão; XI - ações relativas a população de baixa renda e/ou grupos vulneráveis; XII - promover no âmbito municipal seminários, cursos, palestras e promoções sobre o direito da pessoa humana, inscrito na Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, nas declarações dos Direitos da Organização Internacional do Trabalho, OIT, da Organização Internacional da Saúde e em outras entidades afins; XIII - acompanhar no território do Município qualquer tipo de lesão, individual ou coletiva aos Direitos Humanos e do Cidadão; XIV - receber representações que contenham denúncias de violação dos Direitos Humanos, nos limites territoriais do Município, apurar sua procedência e dar conhecimento aos órgãos de justiça, quando das quais possam decorrer responsabilidade civil e criminal; XV- exercer função preventiva, antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de violência e lesão aos Direitos Humanos e do Cidadão; XVI- representar o Poder Legislativo nas atividades municipais referentes à defesa dos Direitos da Pessoa Humana; XVII- opinar nas matérias, objeto de proposições não previstas nos incisos anteriores e que não estejam sujeitas a disposições especiais, conforme dispõe este Regimento.

Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ação Social, Saúde, Defesa dos Direitos Humanos e Políticas Afirmativas - Leia mais…