Tribuna Popular

Espaço para participação de qualquer do povo nas sessões plenárias ordinárias da Câmara de Vereadores.

Tribuna Livre é um espaço destinado à participação dos munícipes, organizados em movimentos ou entidades constituídas, para apresentar temas de interesse geral ou coletivo.

Para utilizar deste espaço, que integra a sessão ordinária da Câmara de Vereadores, com duração de 10 minutos, é necessário manifestar a intenção de utilizar o espaço através de ofício onde deve constar a identificação da entidade, o assunto a ser abordado e o nome do orador.   


DA TRIBUNA POPULAR   

Art. 199. Fica assegurada, conforme previsto no artigo 63, da Lei Orgânica do Município, a realização da Tribuna Popular nas sessões plenárias ordinárias da Câmara, em período imediatamente anterior ao Grande Expediente.   

§ 1º. A Tribuna  Popular terá a duração de dez minutos, podendo ter a duração de vinte minutos se houver duas entidades inscritas para utilizá-la em  data coincidente, quando mediante  acordo o tempo será dividido entre as duas entidades inscritas.(NR)   Vide Resolução da Câmara nº 02/2006   

§2º. Deverá constar da ata da sessão o nome do orador, bem como uma súmula do pronunciamento.   

Art. 200. Poderão fazer uso da Tribuna Popular as entidades seguintes:

I - sindicatos;

II - entidades representativas de moradores;

III - Conselhos Populares inorgânicos, mediante ato designativo de representante;

IV - associações de categorias profissionais.   

Art. 201. As entidades referidas no artigo anterior deverão manifestar essa intenção, por escrito, à Presidência da Casa, com as seguintes informações:

I - dados de identificação da entidade;

II - nome do orador;

III - assunto a ser tratado.   

Art. 202. Havendo solicitação específica da data da sessão na qual duas ou mais entidades queiram manifestar-se coincidente, será dada prioridade na seguinte ordem: (NR) Vide Resolução da Câmara nº 02/2006   

I - àquela que ainda não tenha feito uso da Tribuna Popular na sessão legislativa do ano;

II - àquela que na sessão legislativa do ano tenha feito uso da Tribuna Popular há mais tempo;

III - à primeira a inscrever-se no protocolo da Câmara.

§ 1º. As entidades não contempladas terão suas inscrições deferidas, obedecendo aos critérios do inciso III, deste artigo.

§ 2º. As prioridades estabelecidas neste artigo transpõem-se às sessões legislativas seguintes, inclusive em novas legislaturas.   

Art. 203. Será dado conhecimento prévio, com quarenta e oito horas de antecedência, àquelas que deverão ocupar a Tribuna Popular, pela Mesa Diretora.