Tribuna Popular
Tribuna Livre é um espaço destinado à participação dos munícipes, organizados em movimentos ou entidades constituídas, para apresentar temas de interesse geral ou coletivo.
Para utilizar deste espaço, que integra a sessão ordinária da Câmara de Vereadores, com duração de 10 minutos, é necessário manifestar a intenção de utilizar o espaço através de ofício onde deve constar a identificação da entidade, o assunto a ser abordado e o nome do orador.
DA TRIBUNA POPULAR
Art. 199. Fica assegurada, conforme previsto no artigo 63, da Lei Orgânica do Município, a realização da Tribuna Popular nas sessões plenárias ordinárias da Câmara, em período imediatamente anterior ao Grande Expediente.
§ 1º. A Tribuna Popular terá a duração de dez minutos, podendo ter a duração de vinte minutos se houver duas entidades inscritas para utilizá-la em data coincidente, quando mediante acordo o tempo será dividido entre as duas entidades inscritas.(NR) Vide Resolução da Câmara nº 02/2006
§2º. Deverá constar da ata da sessão o nome do orador, bem como uma súmula do pronunciamento.
Art. 200. Poderão fazer uso da Tribuna Popular as entidades seguintes:
I - sindicatos;
II - entidades representativas de moradores;
III - Conselhos Populares inorgânicos, mediante ato designativo de representante;
IV - associações de categorias profissionais.
Art. 201. As entidades referidas no artigo anterior deverão manifestar essa intenção, por escrito, à Presidência da Casa, com as seguintes informações:
I - dados de identificação da entidade;
II - nome do orador;
III - assunto a ser tratado.
Art. 202. Havendo solicitação específica da data da sessão na qual duas ou mais entidades queiram manifestar-se coincidente, será dada prioridade na seguinte ordem: (NR) Vide Resolução da Câmara nº 02/2006
I - àquela que ainda não tenha feito uso da Tribuna Popular na sessão legislativa do ano;
II - àquela que na sessão legislativa do ano tenha feito uso da Tribuna Popular há mais tempo;
III - à primeira a inscrever-se no protocolo da Câmara.
§ 1º. As entidades não contempladas terão suas inscrições deferidas, obedecendo aos critérios do inciso III, deste artigo.
§ 2º. As prioridades estabelecidas neste artigo transpõem-se às sessões legislativas seguintes, inclusive em novas legislaturas.
Art. 203. Será dado conhecimento prévio, com quarenta e oito horas de antecedência, àquelas que deverão ocupar a Tribuna Popular, pela Mesa Diretora.