Projetos de Iniciativa Popular

Projeto de Lei de Iniciativa Popular é o direito constitucionalmente garantido que torna possível a um grupo de cidadãos apresentarem projetos de lei para serem votados e, eventualmente, aprovados pelos vereadores de Cachoeira do Sul.

Com assinatura de 5% dos eleitores do município, os cidadãos podem encaminhar projeto de lei à Câmara, que seguirá a tramitação regular, como as proposições apresentadas pelos parlamentares, e, ao final, será votado em plenário.


DA INICIATIVA POPULAR

Art. 198. A iniciativa popular será exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento dos eleitores do Município, obedecidas as seguintes condições:

I - a assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de seu nome completo e legível, endereço e dados identificadores de seu título eleitoral;

II - a proposta será protocolada pela Secretaria da Câmara, que verificará se foram cumpridas as exigências estabelecidas neste artigo para sua apresentação;

III - o projeto de lei apresentado, na forma deste artigo, terá prioridade em sua tramitação, e devendo ser observados, ainda, os seguintes procedimentos:

A) não sofrerá prejudicidade, por encerramento de legislatura;

B) qualquer projeto que disponha sobre matéria análoga ou semelhante será a ele anexado, vedada a sua anexação a qualquer outro;

C) prazo de tramitação de noventa dias, em regime de prioridade;

D) turno único de discussão e votação.

IV - No Plenário, poderá usar da palavra para discutir o projeto de lei, pelo prazo de vinte minutos, um de seus signatários, para esse fim indicado quando da apresentação da proposta;

V - cada projeto de lei, apresentado nos termos deste artigo, deverá circunscrever-se a um único assunto, independentemente do número de artigos que contenha.