Projetos de Iniciativa Popular
Com assinatura de 5% dos eleitores do município, os cidadãos podem encaminhar projeto de lei à Câmara, que seguirá a tramitação regular, como as proposições apresentadas pelos parlamentares, e, ao final, será votado em plenário.
DA INICIATIVA POPULAR
Art. 198. A iniciativa popular será exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento dos eleitores do Município, obedecidas as seguintes condições:
I - a assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de seu nome completo e legível, endereço e dados identificadores de seu título eleitoral;
II - a proposta será protocolada pela Secretaria da Câmara, que verificará se foram cumpridas as exigências estabelecidas neste artigo para sua apresentação;
III - o projeto de lei apresentado, na forma deste artigo, terá prioridade em sua tramitação, e devendo ser observados, ainda, os seguintes procedimentos:
A) não sofrerá prejudicidade, por encerramento de legislatura;
B) qualquer projeto que disponha sobre matéria análoga ou semelhante será a ele anexado, vedada a sua anexação a qualquer outro;
C) prazo de tramitação de noventa dias, em regime de prioridade;
D) turno único de discussão e votação.
IV - No Plenário, poderá usar da palavra para discutir o projeto de lei, pelo prazo de vinte minutos, um de seus signatários, para esse fim indicado quando da apresentação da proposta;
V - cada projeto de lei, apresentado nos termos deste artigo, deverá circunscrever-se a um único assunto, independentemente do número de artigos que contenha.