Projeto Câmara Estudantil
Como vereadores estudantis eles participam de três sessões especiais onde apresentam projetos de lei, requerimentos, indicações e pedidos de informação, assim como fazem os vereadores eleitos pela comunidade. Os seus projetos são votados e inclusive encaminhados para a votação dos vereadores oficiais, podendo ser transformados em leis de verdade para Cachoeira do Sul.
RESOLUÇÃO DA CÂMARA N°. 03, DE 03 DE AGOSTO DE 2005
Institui a Câmara Estudantil Cachoeirense, na Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CACHOEIRA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 24, inciso 11, alínea m do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, RESOLVE:
Art. 1 º Fica instituída a Câmara Estudantil Cachoeirense, doravante denominada como CEC, na Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul, nos termos que seguem.
Art. 2º A CEC terá a participação das lideranças estudantis do município e objetiva propiciar a estes o conhecimento do trabalho parlamentar, através da simulação de etapas do processo legislativo, em especial nas sessões plenárias.
Art. 3º A CEC contará com o mesmo número de integrantes da Câmara de Vereadores e será composta por Presidentes de Grêmios Estudantis ou seus representantes.
Parágrafo único. O Presidente do Grêmio Estudantil, em caso de impedimento, poderá indicar por oficio à Mesa Diretora da Câmara um aluno da sua escola para representá-lo.
Art. 4º A Mesa Diretora da Câmara convidará as escolas para participarem da CEC, através dos seus Grêmios estudantis.
Art. 5º O convite se dará por ofício, que estabelecerá um prazo para a resposta do educandário ou da sua representação Estudantil.
Art. 6º Na escola onde não houver Grêmio Estudantil caberá à Direção a indicação do aluno que a representará no CEC, após ouvir o corpo discente.
Art. 7º A definição das escolas participantes, que ocorrerá de acordo com o número de vagas a serem preenchidas, se dará obedecidos os seguintes critérios de preferência:
I - Escolas de Ensino Médio;
II - Escolas de Ensino Fundamental;
III- Escolas que possuam Grêmio Estudantil em atividade;
IV- Escolas com maior número de alunos;
V- Definição da Mesa Diretora.
Art. 8º Cada estudante que participar da CEC será orientado por um dos Vereadores em atividade na Câmara, sendo que este disponibilizará sua assessoria parlamentar no desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 9º A definição do Vereador que orientará cada um dos participantes do projeto ocorrerá por sorteio ou acordo entre os edis e alunos.
Art. 10. Quando da indicação dos alunos, representantes das escolas, o Presidente da Câmara de Vereadores, após receber as indicações dos mesmos, designará os integrantes através de portaria.
Art. 11. A CEC terá quatro reuniões, que serão:
I - Aula preparatória, desenvolvida pela Câmara, com objetivo de ensinar os alunos sobre o funcionamento do Legislativo e como ocorrerá a CEC;
II - Sessão de Posse e eleição da Mesa Diretora da CEC;
III - Sessão Ordinária;
IV - Sessão Ordinária de Encerramento da CEC, e entrega dos certificados de participação.
Art. 12. As reuniões previstas nos incisos II, III e IV do artigo anterior ocorrerão nos mesmos termos previstos no Regimento Interno, para sessões de instalação e ordinárias, adequando porém o rito das mesmas à simulação da Câmara Estudantil.
Parágrafo único. Não haverá eleição das Comissões Permanentes.
Art. 13. As datas das reuniões serão definidas pela Mesa Diretora da Câmara.
Art.14. Todos os tipos de proposições previstas no Regimento Interno da Câmara poderão ser apresentados pelos vereadores estudantis, sendo as mesmas votadas pelo plenário.
Art.15. As proposições apresentadas na primeira sessão serão votadas na segunda sessão ordinária.
Art. 16. As proposições apresentadas na segunda sessão ordinária só serão votadas mediante aprovação de pedido de urgência.
Art. 17. Todas as proposições aprovadas na CEC serão analisadas e posteriormente apresentadas pela Mesa Diretora Câmara e votadas pelos vereadores após o devido processo legislativo previsto no Regimento Interno da Câmara.
Art. 18. Os casos omissos nesta Resolução que surgirem durante a CEC será decididos de acordo com os preceitos do Regimento Interno da Câmara.
Parágrafo único. Persistindo a dúvida ou havendo omissão no Regimento Interno da Câmara, a definição ocorrerá por decisão da maioria dos vereadores estudantis cachoeirenses.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Cachoeira do Sul, 03 de agosto de 2005.
LUCIANO FIGUEIRÓ
Presidente