Fala Comunidade - Fala Interior
"Mais uma das ferramentas de incentivo à participação popular, o projeto Fala comunidade, Fala Interior, visa descentralizar as ações do Legislativo levando as sessões ordinárias dos vereadores para os bairros e localidades do interior. Em cada encontro os representantes das localidades e bairros podem apresentar sugestões, críticas e propostas aos vereadores, que conhecem assim as necessidades específicas de cada local."
RESOLUÇÃO DA CÂMARA N°. 001/2005
"Institui os Projetos "Fala Comunidade" e "Fala Interior", na Cámara de Vereadores de Cachoeira do Sul, e dá outras providências."
"LUCIANO FIGUERÓ, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CACHOEIRA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 24, inciso II, alínea m do Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica instituído pela Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul, nos termos que seguem os Projetos "Fala Comunidade" e "Faia Interior".
Art. 2°. Os Projetos têm por objetivo promover reuniões descentralizadas da Câmara de Vereadores, respectivamente, com as comunidades da zona urbana e rural de Cachoeira do Sul, a fim de colher propostas, idéias, sugestões, criticas e informações relativas a realidade do município, e dar os encaminhamentos cabíveis em forma de proposição conforme o estabelecido no Regimento interno da Câmara.
Parágrafo único. As reuniões serão dirigidas pela. Mesa Diretora da Câmara, dentro das atribuições previstas no Regimento Interno da Câmara.
Art. 3°. As reuniões ocorrerão obedecendo a seguinte sistemática:
I- abertura pelo Presidente ou seu substituto legal que fará a exposição do rito em que se desenvolverá a reunião.
II- concessão do uso da palavra a todos os Presidentes de Associações de Bairro ou do Interior, da região em que ocorrer a reunião, sendo concedido a cada orador o tempo de 5 minutos.
III- em seguida será concedida a palavra a todos os participantes
previamente escritos pelo, período de 3 minutos, para cada manifestação.
IV- por fim, os Vereadores terão cada um 10 minutos para se manifestar.
§ 1°. O Presidente da Associação poderá ser substituído por um representante designado pelo mesmo, na etapa prevista no inciso II.
S 2° Terão direito a fazer uso da palavra os representantes das Associações reconhecidas pela União Cachoeirense de Associações de Bairro - UCAB
§ 3°. Terão prioridade de manifestação na etapa prevista no inciso III os moradores da região em que ocorrer a reunião e que especificarem o tema a ser abordado.
§ 4°. O número de manifestações será definida previamente pela Mesa Diretora
da Câmara, após serem ouvidas as associações comunitárias participantes da reunião.
§ 5°. A ordem das manifestações se dará de acordo com o livro de inscrição a ser disponibilizado pela Mesa Diretora.
§ 6°. O Presidente da Câmara poderá cassar a palavra do participante que faltar com respeito quando da sua manifestação.
Art. 4°. Todas as propostas apresentadas na reunião serão relatadas em ata pela assessoria da Casa e transformadas, posteriormente, em proposições a serem apresentadas nas sessões ordinárias nos termos regimentais.
Art. 5°. As propostas verbais serão apresentadas em forma de proposição pela Mesa Diretora, salvo, quando o manifestante requerer que a proposta seja encaminhada especificamente por um vereador.
Art. 6°. As propostas poderão ser apresentadas por escrito, direcionadas à Casa ou especificamente a vereador, as quais serão lidas pelo Secretario, após os pronunciamentos previstos no inciso 11: do artigo 3°, sendo que no primeiro caso caberá a Mesa apresentar a proposição correspondente e no segundo caso ao Vereador referido.
Art. 7°. As propostas poderão ainda ser apresentadas por escrito e depositadas na "Urna do Povo", instituída pela Resolução da Câmara 011/2002, que estará a disposição de todos os cidadãos no local da reunião, quando seu autor não quiser identificar-se ou querer manter sigilo sobre sua manifestação.
Art. 8°. A Câmara propiciará aos participantes, a utilização de formulários próprios adequados à apresentação das propostas, e distribuirá "folders" explicativos, contendo os tipos de proposições previstas no Regimento Interno da Câmara e seu conceito.
Art. 9°. As datas, locais, horários e a região de abramgência das reuniões serão definidas pela Mesa Diretora da Câmara, após serem ouvidos a UCAB e as Associações Comunitárias correspondentes.
Art. 10. A participação dos vereadores nas reuniões não será obrigatória.
Art. 14. As reuniões não poderão ocorrer em dias de realização de Sessões Ordinárias ou Extraordinárias.
Art. 12. As Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores poderão, por decisão da maioria de seus membros, realizar junto às comunidades da região, reuniões prévias, preparatórias à reunião do Fala Comunidade ou do Fala Interior.
Art. 13. Em cada ano legislativo poderá ocorrer, por decisão da Mesa, reuniões prévias as reuniões previstas nos termos dessa Resolução, direcionada exclusivamente a participação dos representantes de Associações de Bairro e Interior, a fim de discutir a implementação dos Projetos “Fala Comunidade” e “Fala Interior” e as questões de interesse do município.
Art. 14. Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos de acordo com os preceitos do Regimento Interno da Câmarara.
Art. 1.5. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 16. Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação."
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CACHOEIRA DO SUL, 09 DE MARÇO DE 2005.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica instituído pela Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul, nos termos que seguem os Projetos "Fala Comunidade" e "Faia Interior".
Art. 2°. Os Projetos têm por objetivo promover reuniões descentralizadas da Câmara de Vereadores, respectivamente, com as comunidades da zona urbana e rural de Cachoeira do Sul, a fim de colher propostas, idéias, sugestões, criticas e informações relativas a realidade do município, e dar os encaminhamentos cabíveis em forma de proposição conforme o estabelecido no Regimento interno da Câmara.
Parágrafo único. As reuniões serão dirigidas pela. Mesa Diretora da Câmara, dentro das atribuições previstas no Regimento Interno da Câmara.
Art. 3°. As reuniões ocorrerão obedecendo a seguinte sistemática:
I- abertura pelo Presidente ou seu substituto legal que fará a exposição do rito em que se desenvolverá a reunião.
II- concessão do uso da palavra a todos os Presidentes de Associações de Bairro ou do Interior, da região em que ocorrer a reunião, sendo concedido a cada orador o tempo de 5 minutos.
III- em seguida será concedida a palavra a todos os participantes
previamente escritos pelo, período de 3 minutos, para cada manifestação.
IV- por fim, os Vereadores terão cada um 10 minutos para se manifestar.
§ 1°. O Presidente da Associação poderá ser substituído por um representante designado pelo mesmo, na etapa prevista no inciso II.
S 2° Terão direito a fazer uso da palavra os representantes das Associações reconhecidas pela União Cachoeirense de Associações de Bairro - UCAB
§ 3°. Terão prioridade de manifestação na etapa prevista no inciso III os moradores da região em que ocorrer a reunião e que especificarem o tema a ser abordado.
§ 4°. O número de manifestações será definida previamente pela Mesa Diretora
da Câmara, após serem ouvidas as associações comunitárias participantes da reunião.
§ 5°. A ordem das manifestações se dará de acordo com o livro de inscrição a ser disponibilizado pela Mesa Diretora.
§ 6°. O Presidente da Câmara poderá cassar a palavra do participante que faltar com respeito quando da sua manifestação.
Art. 4°. Todas as propostas apresentadas na reunião serão relatadas em ata pela assessoria da Casa e transformadas, posteriormente, em proposições a serem apresentadas nas sessões ordinárias nos termos regimentais.
Art. 5°. As propostas verbais serão apresentadas em forma de proposição pela Mesa Diretora, salvo, quando o manifestante requerer que a proposta seja encaminhada especificamente por um vereador.
Art. 6°. As propostas poderão ser apresentadas por escrito, direcionadas à Casa ou especificamente a vereador, as quais serão lidas pelo Secretario, após os pronunciamentos previstos no inciso 11: do artigo 3°, sendo que no primeiro caso caberá a Mesa apresentar a proposição correspondente e no segundo caso ao Vereador referido.
Art. 7°. As propostas poderão ainda ser apresentadas por escrito e depositadas na "Urna do Povo", instituída pela Resolução da Câmara 011/2002, que estará a disposição de todos os cidadãos no local da reunião, quando seu autor não quiser identificar-se ou querer manter sigilo sobre sua manifestação.
Art. 8°. A Câmara propiciará aos participantes, a utilização de formulários próprios adequados à apresentação das propostas, e distribuirá "folders" explicativos, contendo os tipos de proposições previstas no Regimento Interno da Câmara e seu conceito.
Art. 9°. As datas, locais, horários e a região de abramgência das reuniões serão definidas pela Mesa Diretora da Câmara, após serem ouvidos a UCAB e as Associações Comunitárias correspondentes.
Art. 10. A participação dos vereadores nas reuniões não será obrigatória.
Art. 14. As reuniões não poderão ocorrer em dias de realização de Sessões Ordinárias ou Extraordinárias.
Art. 12. As Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores poderão, por decisão da maioria de seus membros, realizar junto às comunidades da região, reuniões prévias, preparatórias à reunião do Fala Comunidade ou do Fala Interior.
Art. 13. Em cada ano legislativo poderá ocorrer, por decisão da Mesa, reuniões prévias as reuniões previstas nos termos dessa Resolução, direcionada exclusivamente a participação dos representantes de Associações de Bairro e Interior, a fim de discutir a implementação dos Projetos “Fala Comunidade” e “Fala Interior” e as questões de interesse do município.
Art. 14. Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos de acordo com os preceitos do Regimento Interno da Câmarara.
Art. 1.5. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 16. Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação."
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CACHOEIRA DO SUL, 09 DE MARÇO DE 2005.
LUCIANO FIGUEIRÓ
PRESIDENTE.
PRESIDENTE.
BAIRROS QUE INTEGRAM AS REGIÕES DO FALA COMUNIDADE
REGIÃO SUL | REGIÃO SUDESTE | REGIÃO SUDOESTE | REGIÃO OESTE |
REGIÃO NOROESTE
| REGIÃO NORTE |
REGIÃO NORDESTE
| REGIÃO LESTE |
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- Fátima |
- Gonçalves |
- Santa Terezinha |
- Promorar |
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- Noêmia | - Habitar Brasil |
- Otaviano
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