A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por unanimidade, julgou procedente o recurso da Câmara de Vereadores para manter a publicação de seus atos oficiais no Jornal do Comércio. A empresa foi a vencedora do processo licitatório finalizado em junho deste ano, por apresentar o menor preço. A decisão, proferida na última quinta-feira (13), dos desembargadores Francisco Moesch, José Aquino Flôres de Camargo e Marilene Bonzanini, rejeitou o mandado de segurança impetrado pelo Jornal do Povo, que argumentava que o licitante vencedor não atendia ao requisito do edital que exigia circulação local e diária em Cachoeira do Sul.
O fato de o mandado de segurança ter sido apresentado em data posterior à conclusão do processo licitatório foi decisiva para a decisão dos desembargadores. De acordo com a relatora, Desembargadora Marilene Bonzanini, a ação impetrada após a homologação da licitação e assinatura do contrato pelas partes configura cenário que, conforme orientação sedimentada no âmbito do STJ e acompanhada pelo TJRS, afasta qualquer interesse do impetrante em suspender o processo, pois já finalizado. “A adjudicação do objeto de licitação fulmina o mandado de segurança por perda do objeto, conforme orientação do STJ”, lecionou a desembargadora relatora.
O assessor jurídico da Câmara, Bruno Müller, salientou que tinha certeza de que se teria uma decisão diferente da proferida no 1º Grau de Jurisdição, quando o assunto fosse levado para uma instância mais elevada do Judiciário, o que acabou se concretizando. .