Foi aprovado, na sessão desta segunda-feira (19), o PL nº 07/2016, que altera a Lei Municipal nº 1936/92, que dispõe sobre o parcelamento do solo no município. De acordo com a proposta, de autoria do vereador Homero Tatsch (PSDB), o cálculo do percentual de 5% destinado à área de uso especial e nos 10% para área de recreação dos loteamentos serão descontadas as Áreas de Preservação Permanentes (APPs). Pela legislação atual, o cálculo é feito considerando o total da área. “O objetivo é possibilitar que o loteador não precise doar áreas públicas calculadas sobre uma área que ele não poderá usar para fins de construção. Essas alterações vão reduzir o valor dos terrenos para construção em loteamentos, ficando mais acessível à população”, destacou o vereador.
O PL determina, ainda, que em glebas onde incidir APP igual ou superior a 2% da área total, será permitida a redução do percentual destinado à área de recreação, de forma que a soma da área de recreação e da área de preservação permanente seja de no mínimo 12%. “Em qualquer caso, a área de recreação, nunca será inferior a 2%, calculada sobre a área da gleba já descontada a Área de Preservação Permanente”, acrescentou o parlamentar.
Para os fins de aplicação da nova proposta, a APP pode localizar-se no interior de lote ou de unidade autônoma, respeitados os seguintes requisitos: vegetação preservada ou recomposta, área abrangida considerada não edificável, utilização sem degradação ambiental, metragem mínima de 150m² localizada fora da área de APP e que seja inserida na descrição do lote ou averbado no Registro Imobiliário que o terreno possui área de APP não edificável, com indicação de sua área e localização.