Vereadores aprovam contratação de servidores por tempo determinado e mudanças na lei no FAPS

A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (13), quatro projetos de lei. Dois PLs versam sobre a contratação de servidores por tempo determinado para desenvolvimento de projetos e dois trazem modificações à lei que instituiu o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Municipal (FAPS).
 
Projetos aprovados:
 
PL nº 02/2015- Autoria do Executivo Municipal. Aprovado por 13 votos favoráveis e os votos contrários dos vereadores Luis Paixão (PP) e Luiz Zimmer (PSB).
 
Autoriza a Prefeitura a contratar servidor por tempo determinado para atuação na Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres. O projeto prevê a contratação de um instrutor para estruturação do Conselho Municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com formação acadêmica na área de ciência humanas e experiência comprovada na área de gênero e/ou movimento das mulheres. O prazo de contratação temporária será de 22 meses.
 
PL nº 03/2015– Autoria do Executivo Municipal. Aprovado por 13 votos favoráveis e os votos contrários dos vereadores Luis Paixão (PP) e Luiz Zimmer (PSB).
 
Autoriza a Prefeitura a contratar servidores por tempo determinado para atuação no Programa Estação da Juventude. O projeto prevê a contratação de dois servidores, sendo um coordenador adjunto e um assistente. Para os dois cargos é necessário graduação em ciências sociais, domínio de ferramentas de informática, experiência comprovada em programas sociais e humanas (governamentais ou não), e, trabalhos com a juventude (15-29 anos), atuação como educador social, atuação como orientador educacional para o trabalho ou similar. O prazo da contratação será de 26 meses.
 
O projeto foi aprovado com duas emendas, uma aditiva de autoria da Comissão de Justiça e Redação, que obriga que os servidores contratados desempenhem suas funções para atender exclusivamente o convênio entre Município e União, e uma emenda modificativa do vereador Luis Paixão (PP), que determina critérios objetivos na pontuação de comprovação de qualificação e experiências dos candidatos.
 
PL nº 5/2015– Autoria do vereador Luis Paixão (PP). Aprovado por unanimidade.
 
Modifica a Lei Municipal 2752/94, que institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Municipal (FAPS), obrigando o Executivo a enviar à Câmara de Vereadores e publicar nos murais da Prefeitura cópia dos comprovantes de depósitos mensais ao FAPS em até três dias úteis após a sua ocorrência.
 
PL nº 101/2014– Autoria do vereador Valdocir Marques. Aprovado por unanimidade.
 
Altera a redação da Lei Municipal nº 2752/1994, incluindo um representante do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo de Cachoeira do Sul no Conselho de Administração do Fundo.
 
O projeto foi aprovado com uma emenda aditiva e uma modificativa, ambas de autoria do vereador Luis Paixão (PP). A emenda aditiva impede servidor ocupante de função gratificada de assumir a presidência do Conselho, salvo se essa já tiver sido incorporada, e a emenda modificativa iguala o número de representantes do Executivo e do Legislativo municipal para o número de 2 membros cada um.