Sessão de 21 de setembro de 2015: Câmara aprova dois projetos

Foram aprovados, na sessão ordinária desta segunda-feira (21), dois projetos de lei de autoria de vereadores. O PL nº 33/2015 dispõe sobre captação da água da chuva para fins não potáveis e o PL nº 42/2015 inclui novos itens na relação dos produtos considerados lixo tecnológico. Confira abaixo mais detalhes sobre as propostas:
 
PL nº 33/2015
 
O PL nº 33/2015, de autoria do vereador Luis Paixão (PP), obriga a instalação de reservatório ou cisterna para captação das chuvas em edificações residenciais, industriais e comerciais com área de cobertura mínima de 200 m². A utilização da água será para fins não potáveis. O Poder público não autorizará as construções que não obedecerem ao disposto nesta legislação. As dimensões das cisternas ou reservatórios obedecerão a critérios técnicos de acordo com o projeto de execução da obra devidamente assinado pelo engenheiro responsável. “Com a escassez de água, que tem atingido vários estados brasileiros, faz-se necessário encontrarmos meios para melhor utilização desse recurso tão importante para a manutenção da vida”, defendeu o autor, vereador Luis Paixão.
 
O PL foi aprovado com uma emenda modificativa da Comissão de Justiça e Redação que retirou do projeto a obrigatoriedade para prédios públicos, para evitar o chamado vício de origem, garantindo a independência entre os poderes. “Constitucionalmente, um membro de um poder não pode delegar atribuições ao outro”, justificou a presidente da Comissão Daniela Santos.
 
PL nº 42/2015
 
De autoria do vereador Paulão Trevisan (PDT), o projeto de lei nº 42/2015, que altera Lei Municipal nº 4090/2011, incluindo novos itens na relação dos produtos que são considerados lixo tecnológico. No inciso I do art. 2º da lei nº 4030/2011, o PL amplia a redação de “componentes de computadores e seus periféricos” para “componentes de computadores, notebooks, netbooks, tablets e seus periféricos, cartuchos de tonner de fotocopiadoras e impressoras a laser, bem como os cartuchos de tintas”. No inciso V, que trazia apenas “lâmpadas fluorescentes”, também foram incluídas as de vapor de mercúrio e sódio e leds. Por fim, o PL acrescenta o inciso VIII, tonando também os termômetros, após o seu desuso, lixo tecnológico.
 
Além desses produtos, a atual legislação já considera lixo tecnológico  televisores e monitores, baterias, pilhas ou qualquer aparelho eletroeletrônico que acumule energia, produtos magnéticos, frascos de aerossóis em geral e  aparelhos de celular.
 
 “A tecnologia vai avançando e novos materiais chegam às nossas casas, ao comércio e às indústrias. O objetivo deste projeto é, dessa forma, atualizar a legislação, aumentando o grau de controle dos órgãos públicos sobre o descarte de materiais tóxicos”, explicou o autor da proposta.