Ministério Público do Trabalho entende pela impossibilidade de acadêmico de administração rural da UERGS estagiar na Câmara

A Câmara de Vereadores recebeu, nesta segunda-feira (30), despacho do Ministério Público do Trabalho referente ao pedido de providência formulado pela UERGS quanto à restrição de acadêmicos do curso de administração rural daquela Universidade no processo seletivo de estagiários do Legislativo. No documento, o Procurador do Trabalho Evandro Paulo Brizzi informa que entendeu, no caso, que o estágio na Administração Pública realizado por tais estudantes não proporciona experiência prática na linha de formação, não atendendo, portanto, aos requisitos legais para a realização do estágio.
 
“Analisando os documentos apresentados, observo que as disciplinas contidas na grade curricular do curso em apreço estão voltadas a quase que na integralidade a atividades ligadas ao meio rural, o que me leva a entender pela inexistência de compatibilidade com aquelas realizadas no âmbito da Câmara de Vereadores”, destaca o procurador do trabalho.
 
Brizzi responde, ainda, a questão levantada pela UERGS quanto ao reconhecimento do MEC como irrelevantes as diversas especialidades que o curso de administração pode assumir. “Dando maior ênfase ao que consta no projeto pedagógico do curso, nota-se com extrema facilidade que a linha de formação do curso, a partir do segundo semestre, torna-se completamente específica, distanciando-se sobremaneira das atividades que podem ser desenvolvidas no âmbito da Câmara de Vereadores”.
 
Em anexo, íntegra do despacho.