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Aprovado PL que modificação legislação sobre Conselho Tutelar

 

A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (20), o PL 93/2014, de autoria do Executivo Municipal, que altera redação e inclui artigos na Lei Municipal nº 3019/1997, no que trata especificamente do Conselho Tutelar. As modificações visam adequar a legislação municipal à Lei Federal 12.696/2012, que modificou disposições do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
 
Dentre as alterações, está o tempo do mandato dos conselheiros tutelares, que foi ampliado de 3 para 4 anos, sendo permitida uma recondução. A recondução consiste no direito do conselheiro tutelar de concorrer ao mandato subsequente em igualdade de condições com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela sociedade, vedada qualquer outra forma de recondução. Nos casos em que o conselheiro tenha sido eleito como suplente e, no curso do mandato, assumido a condição de titular em definitivo, também poderá ser reconduzido uma única vez, independentemente do período em que permaneceu no mandato.
 
No PL, também foram modificadas a escolaridade mínima para assumir a função de conselheiro tutelar, sendo exigido agora, pelo menos, nível de Ensino Médio, ao invés de 5ª série do 1º grau, e a data de posse dos conselheiros eleitos, passando essa a ser em 10 de janeiro do ano subsequente ao da eleição.  Pela norma anterior, a posse era realizada em um dos quinze dias subsequentes ao pleito.
 
O projeto também amplia os direitos dos conselheiros tutelares, concedendo férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço sobre a remuneração mensal, licença maternidade, licença paternidade e décima terceira gratificação.
 
Por fim, o PL disciplina a eleição dos conselheiros tutelares, determinando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) irá regulamentar as instruções necessárias ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, pelo menos, quatro meses antes da data da eleição.