Paixão apresenta PL que obriga a realização de cadastro pessoal na compra de fogos de artifício.
O vereador Luis Paixão (PP) apresentou, na última sessão plenária (21), o Projeto de Lei que obriga todas as empresas de Cachoeira do Sul, que comercializam fogos de artifício, a efetuarem cadastro dos compradores no ato da venda. Conforme o parlamentar, a ficha deverá constar nome completo, número do RG e endereço do comprador, ficando arquivada nos registros da empresa, para possível disponibilização às autoridades.
Ainda de acordo com o projeto, a comercialização de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos é permitida somente para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, mediante preenchimento do cadastro. “O objetivo é propor o controle das vendas, visando facilitar a identificação em caso de acidentes motivados por uso indevido de rojões, foguetes, bombas e outros, que colocam a vida de pessoas inocentes em perigo”, explicou Paixão.
Placas informativas
O PL também torna obrigatória a colocação de placas, em local de fácil visibilidade, informando aos compradores sobre a necessidade de efetuar o cadastro. Segundo o projeto, as placas deverão conter vinte centímetros de altura por trinta centímetros de largura (20x30). “A ideia é alertar às pessoas que quiserem adquirir os artefatos para finalidade ilícita, pois, sendo obrigada a se identificar, a mesma se sentirá inibida em efetuar a compra”, destacou.
Penalidades à infração da Lei
a) Advertência;
b) Multa no valor de 200 (duzentos) URMs;
c) Multa aplicada em dobro, em caso de reincidências das alíneas “a” e “b”, e, posterior cassação permanente do alvará de funcionamento do estabelecimento que vendeu / forneceu.
Conforme o PL, as multas não eximem os infratores das sansões penais que couberem, em caso de acidentes pessoais e materiais. “Esta lei vai proporcionar mais segurança, tanto à população, como aos usuários, que utilizam os fogos de forma correta para festejar algum acontecimento importante”, defendeu o vereador.