Homero apresenta PL que modifica Plano Diretor do município.
Na sessão plenária desta segunda-feira (17), o vereador Homero Tatsch (PSDB) apresentou um Projeto de Lei que faz alterações no atual Plano Diretor de Cachoeira do Sul. Dentre asmodificações, destaca-se a criação da Zona Industrial 4, utilizando partes da Zona Residencial 3, da Zona de Proteção Ambiental 4 e da Zona de Expansão Urbana. As áreas estão localizadas à direita da BR 153, no sentido Cachoeira do Sul-Novo Cabrais, próximas à ponte sobre a rede férrea do município.
Outra mudança prevista é altura máxima dos imóveis da Zona Residencial 1. O projeto determina que a altura máxima os imóveis localizados entre as ruas Presidente Vargas e Rua 24 de maio, 24 de maio e Virgilino Jayme Zinn, Virgilino Jayme Zinn e Isidoro Neves da Fontoura e Isidoro Neves da Fontoura e Presidente Vargas passa a ser de 6m e não mais de 9m. “Autorizar a construção de edifícios de habitação coletiva num bairro onde as residências, muitas de altíssimo valor arquitetônico e histórico, significa favorecer a especulação imobiliária em desfavor de um patrimônio que não é somente dos seus moradores, mas de toda a comunidade”, defendeu Homero.
O PL reduz, ainda, o gabarito das ruas do Bairro Quinta da Boa Vista, área que inclui a pista de rolamento e calçadas, para 14 metros. De acordo com o parlamentar, os moradores do local são obrigados a ceder para o município mais de um metro de seu terreno para um possível alargamento da via, para cumprir a norma do atual Plano Diretor, que determina gabarito de 16,8 metros. “14 metros é medida suficiente para a característica de bairro do Quinta da Boa Vista. Estes recuos obrigatórios, muitas vezes, impossíveis tecnicamente de serem cumpridos, determina que os cidadãos se submetam a um burocrático e constrangedor processo de renúncia a uma eventual indenização futura pelo Município, por conta de futuros alargamentos viários que nunca virão. A modificação do Plano Diretor prevendo gabarito de ruas para o bairro, muito próximos da realidade da execução do loteamento, atingiriam o objetivo de favorecer a construção e desenvolvimento do bairro sem exigir constrangimento e submissão burocrática ao cidadão”, argumentou Homero.