Câmara aprova PL do alvará provisório.

Os vereadores aprovaram, na sessão ordinária desta segunda-feira (29), o PL 59/2014, de autoria do Executivo, que instituiu o alvará provisório de localização e funcionamento em Cachoeira do Sul. O documento, que será concedido pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, será a título de autorização condicionada à localização e instalação de atividade econômica ou prestação de serviço para posterior regulamentação definitiva, podendo ser revogado a qualquer tempo. De acordo com o Projeto, a expedição do alvará provisório fica condicionada à apresentação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APCCI) e terá validade de 180 dias, vedada a prorrogação.
 
Segundo o PL, não será fornecida a licença a empreendimentos nas seguintes situações:
 
 - Que pretendem exercer atividade que não estejam de acordo com o Quadro de Usos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU);
- Atividades eventuais e de comércio ambulante;
- Que obriguem aglomeração de pessoas;
- Empreendimentos poluentes;
- Que sirvam como depósito ou manipulem produtos perigosos, inflamáveis, explosivos e tóxicos.
 
Regulamentação municipal
 
Segundo documento anexo ao PL, a expedição de licenças ou autorizações provisórias de funcionamento para as edificações pelo município foi autorizada pela Lei Complementar nº 14555/2014, aprovada na Assembleia Legislativa neste ano, desde que respeitadas as exigências de legislação estadual e mediante a regulamentação em legislação municipal.