Câmara aprova dois projetos de lei e rejeita um veto.

Os vereadores aprovaram dois projetos de lei e rejeitaram um veto do Executivo na sessão ordinária da última segunda-feira, 15 de dezembro. Confira a seguir as propostas.
 
Veto
 
Por 9 votos a 6, foi derrubado o  veto do prefeito ao PL  36/2014. A votação do veto foi realizada de forma secreta, conforme determina o regimento Interno da Câmara de Vereadores em seu artigo 218. O projeto, de autoria do vereador Luis Paixão (PP) veda a transferência de setor e decréscimo remuneratório de servidor público concursado que formalizar ou testemunhar denúncia de irregularidade no serviço público. “Rejeitamos o veto, pois entendemos que essa é uma forma de proteger os servidores que cumprirem com o que determina o Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores do município, que afirma que são deveres do servidor levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo e representar contra a ilegalidade ou abuso do poder”, lembrou o autor da proposta.
 
PLs
 
Posteriormente à apreciação do veto, foram aprovados dois projetos do lei. O primeiro foi o PL 77/2014, de autoria do vereador Luis Paixão (PP), que dispensa o uso de farda para gratuidade de tarifas do Serviço do Transporte Coletivo de Passageiros integrantes da Polícia Militar. O projeto altera o artigo 26 da Lei Municipal 3.121/99, que já concede isenção da tarifa aos profissionais da categoria, porém desde estejam fardados e apresentem documento de identidade funcional. “Minha intenção é evitar a criminalidade nos transportes coletivos urbanos de Cacheira do Sul, pois o uso da farda pode tornar o brigadiano um alvo para os assaltantes. Ainda neste mês, em Porto Alegre, um policial foi morto dentro de um transporte coletivo da cidade por estar identificado com seu uniforme. Esse projeto é, portanto, uma forma de evitar que situações como essa ocorram também aqui em Cachoeira do Sul, protegendo esses profissionais que necessitam utilizar com frequência esse tipo de transporte”.
 
Por fim, foi aprovado, também, o PL 79/2014, de autoria do Executivo, acrescenta a atribuição de conduzir veículo oficial ao cargo de fiscal ambiental. Segundo o documento anexado ao projeto, tal alteração é importante tendo em vista que esse profissional é o único dentre os fiscais do município que não possui a atribuição de conduzir veículo oficial. Tal fato, segundo o ofício, vem trazendo enormes prejuízos ao desempenho de suas funções, pois tais servidores dependem de motorista para que possam se deslocar para executarem a fiscalização.