Após esperar 40 dias da aprovação do PL 70/2013, que prevê a notificação através de adesivo dos veículos abandonados em vias públicas, o vereador Julinho do Mercado (PP), autor da proposta, está cobrando a fiscalização da norma. “Ainda vemos muitas carcaças atiradas nas ruas. A população está me procurando incomodada com a situação, quer a medida que a nova lei determina”, disse o parlamentar.
Na sessão ordinária desta semana, Julinho apresentou um pedido de informações questionando se a Prefeitura está fiscalizando a Lei e, em caso negativo, quando pretende iniciar a vistoria. “Pelo que me parece, o Executivo não está fazendo seu papel que é fiscalizar”, lamentou. O parlamentar também destacou a importância de fiscalizar outras leis. “Tem tanto projeto bom se iniciando aqui na Câmara, mas, infelizmente, creio não terá eficácia. Se uma lei não for fiscalizada, é como se não existisse”, finalizou.
O que diz a Lei
O documento determina que a notificação será feita pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Uma equipe do Setor de Trânsito da Secretaria de Obras irá realizar uma avaliação para analisar a necessidade de instaurar um processo. Além disso, os profissionais buscarão identificar o proprietário que receberá a notificação e pagará, em caso de recolhimento ao pátio da Secretaria, o valor das diárias. Os proprietários dos veículos recolhidos serão comunicados oficialmente pelo Município, através de uma nota no órgão responsável pela publicação oficial, e, se mesmo assim o proprietário não for encontrado no prazo de 30 dias, a Prefeitura poderá vender o automóvel em leilão de sucatas.
Veículos abandonados
Serão enquadrados como abandonados os veículos que apresentarem as seguintes condições: falta de vidros, ausência de pneus ou rodas, pneus furados, ausência de qualquer sinalização de alerta de providência ao conserto, falta de faróis e demais luzes de sinalização de trânsito, lataria e pintura enferrujadas ou faltantes, ausência de motor e emplacamento e permanência no mesmo local, em via pública, por período superior a 30 dias.