Tendo em vista que Cachoeira do Sul possui uma Lei Municipal que prevê o recolhimento dos veículos abandonados em vias públicas, mas a sua execução não está ocorrendo na prática, o vereador Julinho do Mercado (PP) apresentou, na Sessão Plenária desta segunda-feira (12), Projeto de Lei que altera a norma, dando maior aplicabilidade e eficácia à mesma.
A proposta do parlamentar determina que a notificação seja através de um adesivo, emitido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em que será informado o telefone de contato do setor responsável e especificado o prazo para que o veículo seja retirado da situação de abandono. "Os proprietários terão mais facilidade para serem comunicados da irregularidade, podendo, então, tomarem uma providência. Além disso, a Prefeitura terá maior segurança para retirar os bens das ruas", destacou o vereador.
Após a retirada dos automóveis, será realizada uma avaliação por uma equipe do Setor de Trânsito da Secretaria de Obras, que analisará a necessidade de instaurar um processo. Além disso, os profissionais buscarão identificar o proprietário que receberá a notificação e pagará, em caso de recolhimento ao pátio da Secretaria, o valor das diárias.
Os proprietários dos veículos recolhidos serão comunicados oficialmente pelo município, através de uma nota no órgão responsável pela publicação oficial, e, se mesmo assim o proprietário não for encontrado no prazo de 30 dias, a Prefeitura poderá vender o automóvel em leilão de sucatas. "Queremos que Cachoeira siga o exemplo de outros municípios, contribuindo com a sustentabilidade do meio ambiente e limpeza dos locais públicos", afirmou Julinho.
Veículos abandonados
De acordo com o PL, serão enquadrados como abandonados os veículos que apresentarem as seguintes condições: falta de vidros, ausência de pneus ou rodas, pneus furados, ausência de qualquer sinalização de alerta de providência ao conserto, falta de faróis e demais luzes de sinalização de trânsito, lataria e pintura enferrujadas ou faltantes, ausência de motor e emplacamento e permanência no mesmo local, em via pública, por período superior a 30 dias.