A vereadora Daniela Santos (PDT) apresentou uma série de pedidos de informações às instituições financeiras estabelecidas no município e aos órgãos públicos afetos, para fazer um levantamento geral dos serviços que estão sendo tributados com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A cobrança do imposto sonegado pelos bancos sobre operações de leasing foi preconizada pelo, hoje, deputado estadual Marlon Santos, na época em que foi prefeito de Cachoeira do Sul e rendeu o ajuizamento de mais de 40 milhões. Seguindo a mesma linha de raciocínio, a parlamentar trabalhista deseja averiguar se o município está arrecadando os impostos de forma adequada.
Se existiu algum tipo de irregularidade quanto à tributação do ISSQN o município tem obrigação de lutar para reaver estes valores sonegados pelos agentes financeiros, afirma Daniela. "A cobrança é somente uma questão de justiça. Os recursos são expressivos e vão servir para o desenvolvimento e crescimento da nossa cidade", argumenta a vereadora.
A Prefeitura de Cachoeira do Sul foi questionada sobre quais as instituições financeiras possuem alvará de funcionamento. Já ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos foi solicitada informação sobre quais as instituições financeiras realizaram operações na cidade dentro dos últimos dois meses e quantas foram estas operações.
Também a Secretaria da Fazenda do Estado foi indagada sobre quais instituições financeiras realizaram operações com cartão de crédito em Cachoeira do Sul nos últimos dois meses e quantas foram estas operações.
Além dos órgãos públicos, foram encaminhados pedidos de informações aos agentes financeiros para que informem quais os serviços estão sendo tributados com o ISSQN. Os pedidos foram endereçados ao Banco do Brasil, Bradesco, Banrisul, Itaú, Santander, Sicredi e Caixa Federal.
COMPETÊNCIA - No final de 2011, a Assembleia Legislativa aprovou emenda constitucional, idealizada por Marlon, que obriga o governo do Estado a informar aos municípios todos os dados relativos a movimentações de cartões de crédito e de débito.
A medida possibilita aos municípios a cobrança do ISSQN gerado pelas operadoras de cartões. Ou seja, serão diretamente beneficiadas as cidades onde os cartões são utilizados, já que até então o tributo vinha sendo pago apenas nos locais onde tais empresas estão sediadas. O entendimento é de que a competência para a cobrança do ISSQN é do município em cujo território foi realizado o serviço e não naquele onde a empresa tem sua sede. No ano passado, o próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou ofício aos prefeitos gaúchos informando que fiscalizará o cumprimento dessa emenda.