Câmara aprova modificações na JARI
O Legislativo Municipal aprovou, na Sessão Ordinária desta segunda-feira (9), o Projeto de Lei 58/2013, alterando a Lei Municipal 3079/98, que cria o Setor Municipal de Trânsito na Secretaria Municipal de Obras. O PL modifica a composição da Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), tendo em vista a necessidade de adequar a legislação municipal à Resolução nº 357 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de agosto de 2010, aprovada posteriormente à Lei Municipal.
Composição anterior
A legislação anterior previa a composição por cinco membros: representantes da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal, da OAB/RS - Subseção de Cachoeira do Sul, do Órgão Estadual de Trânsito sediado no Município e do CREA/RS - Inspetoria Regional de Cachoeira do Sul.
Novas determinações
Com a modificação a Jari passa a ser composta de três membros titulares: um integrante da Brigada Militar com conhecimento na área de trânsito, um servidor da Prefeitura e um representante do Conselho Municipal de Trânsito (COMTRAN).
O documento determina ainda que o mandato será de no mínimo um ano e no máximo dois. Cada membro fará jus ao recebimento de um jetom no valor de dois URMs por sessão realizada.
A Jari se reunirá uma vez por mês ordinariamente e extradionariamente por convocação da presidência quando necessário.