Na grande maioria dos municípios brasileiros existem as chamadas vagas de estacionamento rápido em frente a farmácias, para beneficiar pessoas que precisam de celeridade no atendimento ou que têm dificuldades de locomoção, como idosos e portadores de deficiência. Contudo, alguns motoristas bancam os espertalhões se aproveitando para tirar vantagem destes pontos especiais de estacionamento, utilizando-os para outras finalidades e muitas vezes desrespeitando o limite de tempo estabelecido.
Em Cachoeira do Sul esta realidade não é diferente, conforme aponta o vereador Augusto Cesar. “Tenho observado o crescimento das denúncias sobre pessoas que usam as vagas de estacionamento das farmácias para irem ao comércio ou a rede bancária, ocupando as vagas durante horas”, criticou.
Para inibir este tipo de comportamento, o parlamentar apresentou projeto de lei obrigando o uso de pisca-alerta ativado pelo tempo em que o veículo permanecer utilizando os estacionamentos das farmácias. A proposta do parlamentar altera a Lei Municipal nº 2.758/94 que regulamenta em 15 min o tempo de estacionamento permitido em frente às farmácias e drogarias, mas, ainda, não prevê o acionamento da sinalização luminosa.
Augusto Cesar acredita que, com o pisca-alerta ativado haverá um controle maior tanto por parte da população, quanto pelos agentes de trânsito, principalmente, nos casos de descumprimento do tempo limite.
CONTRAN
A alteração sugerida pelo parlamentar está embasada na Resolução nº 302, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que define as áreas de estacionamentos específicos, e prevê o uso de pisca-alerta ativado na modalidade de estacionamento rápido. O inciso VII do art. 2º da Resolução determina que “área de estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para o estacionamento não-pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos.”