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Augusto Cesar apresenta projeto para isentar aposentados do IPTU

 

O vereador Augusto Cesar apresentou, na noite desta segunda (15), o seu segundo Projeto de Lei. A proposta altera o Código Tributário do Município concedendo isenção do imposto predial e territorial urbano (IPTU) para imóveis de propriedade de aposentados, inativos e pensionistas, titulares de previdência oficial em caráter permanente, a partir dos 65 anos, cuja renda familiar seja igual ou inferior a dois salários mínimos nacionais.

Para ter direito à isenção, é necessário que os proprietários tenham apenas um único imóvel no município, utilizado exclusivamente como residência de seu beneficiário e, ainda, com área construída de até setenta metros quadrados, incluindo as benfeitorias. Projetos semelhantes vêm sendo adotados com sucesso em inúmeras cidades do Rio Grande do Sul e do Brasil, como Porto Alegre, Santa Maria, Pelotas, Viamão, Taquara, Santa Cruz, entre outras.

Na avaliação de Augusto Cesar, um dos maiores problemas do país é o peso dos impostos, e, para o vereador, as populações de baixa renda, especialmente os aposentados, são as que mais sofrem com a excessiva carga tributária. "As pessoas trabalham e contribuem a vida toda e recebem de aposentadoria um valor extremamente baixo. Geralmente precisam gastar com remédios e consultas que não conseguem pelo SUS, e muitos ainda têm que ajudar a sustentar filhos e netos", argumenta.

Nesse sentido, o objetivo do parlamentar ao propor o PL é compensar o achatamento das aposentadorias pagas pela previdência social. "As aposentadorias sofreram desvalorização perto de 80% nos últimos 10 anos, e saúde e habitação são os itens que mais pesam no orçamento dos maiores de 65 anos", acrescenta.

De acordo com a justificativa anexada ao projeto, do ponto de vista jurídico, a isenção é um dos tipos de desoneração fiscal, ou seja, disposições existentes na legislação tributária que reduzem a arrecadação potencial do imposto. "Também chamadas de gastos tributários, as isenções substituem gastos governamentais para alcançar objetivos econômicos, ecológicos, culturais e sociais, como no caso, alimentação, saúde e assistência", esclarece o vereador.

Iniciativa

Quanto à iniciativa legislativa, o vereador comenta que existe grande jurisprudência no sentido de que a matéria é de competência concorrente entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo. Inexiste, segundo Augusto Cesar, portanto, vício constitucional na lei, eventualmente, promulgada pela Câmara Municipal que, elaborada com estrita observância do processo legislativo legal, concede isenção do pagamento do IPTU a determinados contribuintes.

LOAS

O projeto estende o benefício aos idosos que recebem o benefício de prestação continuada (Loas) de que trata o inc. V do art. 203 da Constituição Federal, combinado com o art. 20 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.