Projetos abordam descarte de isopor e declaração negativa de débito nas faturas
Na última sessão (2), o vereador Oscar Sartório (PR) apresentou mais dois projetos de lei. O primeiro, disciplina o descarte e destinação final de poliestireno expandido (isopor), e, o segundo, dispõe sobre a declaração de inexistência de débitos nas faturas e carnês de tributos e taxas cobradas pelos órgãos do Poder Público Municipal, da administração direta e indireta.
O texto que trata sobre o descarte de isopor obriga, no âmbito do município, os revendedores de produtos que utilizem o poliestireno expandido, como componente de embalagens a recebê-lo de volta, após o esgotamento de sua utilidade. Caso o consumidor prefira, o projeto diz que, ao adquirir produto de pequeno porte, retirado na própria loja onde foi comprado, o isopor poderá ser deixado no local, e, no caso de produtos maiores, entregues em casa, o transportador deverá levar o isopor das embalagens de volta à loja. "As empresas revendedoras também disponibilizarão espaço adequado para que os usuários procedam à entrega nesses locais. Os estabelecimentos, por sua vez, terão de acondicionar adequadamente e armazenar o produto de forma segura, obedecidas às normas ambientais e de saúde pública", acrescenta o parlamentar.
O projeto, ainda, proíbe definitivamente o depósito no lixo doméstico, o descarte em terrenos baldios, ou mesmo a queima do isopor, salvo se utilizados equipamentos adequados, conforme a legislação vigente. "O isopor é extremamente danoso ao meio ambiente e difícil de reciclar. A maioria das cooperativas e empresas de reciclagem nem recebe este produto em pequenas quantidades, pois ele ocupa muito volume, e encarece o transporte. Por isso, muitas vezes, termina misturado ao lixo comum", justifica Sartório.
As multas previstas nos casos de descumprimento vão de dez a vinte URMs, caso haja reincidência, e os valores arrecadados poderão ser destinados a programas de coleta seletiva do lixo e às ações de destinação final ambientalmente adequada.
NEGATIVA DE DÉBITOS - Quanto ao segundo projeto apresentado, que trata da declaração de inexistência de débitos nas faturas de tributos e taxas, o vereador argumenta que se os órgãos e concessionárias de serviços públicos, comumente trazem no corpo das cobranças informação sobre a existência de débitos anteriores, é mais do que plausível que tragam também a informação da inexistência de débitos, proporcionando conforto aos usuários, que terão maior segurança e tranquilidade para cuidar dos seus orçamentos.