De acordo com o parlamentar, nestes dias em que costumam haver congestionamentos, os agentes deveriam exercer um controle mais efetivo sobre o trânsito na Rua Sete de Setembro, fazendo com que os motoristas respeitem a velocidade mínima permitida na referida via, facilitando o fluxo de veículos.
De acordo com o Artigo 62 do Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida. No caso da Rua Sete como a velocidade máxima é de 40 Km/h, então a velocidade mínima é de 20 Km/h. Andar abaixo disso gera multa de R$ 85,13 além de quatro pontos na carteira de habilitação.
No caso de congestionamentos ou outros problemas que impeçam o fluxo normal dos veículos, essa lei não é aplicável, contudo o parlamentar acredita que, com a fiscalização adequada, não haverá mais engarrafamentos.