CÂMARA - TRANSPARÊNCIA - SERVIDORES EFETIVOS
Em razão de matérias jornalísticas contidas na capa do JP de 22 e 23.09.2012 e nas suas páginas 10 e 11, tendenciosas e desrespeitosas para com a Câmara de Vereadores e seus servidores efetivos, fruto de uma campanha sistemática e desproporcional de desvalorização do Parlamento, venho expor a verdade:
Ao contrário do que tem sido divulgado, a Câmara de Vereadores (que possui portal transparência desde 2008), tem agido com absoluta justeza ao atender a Lei de Acesso à Informação (editada em 2011), em sua plenitude, não só nos dispositivos que lhe convém, e enviou àquele órgão de imprensa os valores da folha de pagamento do Legislativo, o vencimento líquido de seus servidores efetivos e ainda os valores dos descontos obrigatórios dos mesmos, sempre preservando direitos pessoais, informações estas que deram origem a inúmeras matérias jornalísticas.
A Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul sempre atribuiu vencimentos dignos aos seus poucos cargos efetivos, o que não é demérito e deve ser enaltecido. A Câmara o faz como o fazem o Judiciário (Federal e Estadual), o Ministério Público (Federal e Estadual), o Tribunal de Contas, a Defensoria Pública e a Assembleia Legislativa do RS, dentre tantos outros órgãos e poderes públicos, muitos com representação em Cachoeira do Sul, mas com uma diferença, sobre estes vencimentos o referido periódico nunca escreveu uma única linha.
A relação contratual firmada entre os servidores efetivos e a Câmara se deu da forma mais igualitária e escorreita existente, o concurso público, aberto à participação de todos os brasileiros, não é fruto de apadrinhamento, negociatas, do toma lá da cá ou da troca de favores. Ademais, a relação contratual dos servidores com a Câmara nunca foi considerada ilegal pelos órgãos de controle e fiscalização.
Os vencimentos dos cargos efetivos foram fixados em atos normativos próprios (Resolução e Lei), editados pela autoridade competente e devidamente publicados. Os reajustes concedidos por lei a estes vencimentos nos últimos quinze anos foram inferiores ao que sofreu de reajuste o salário-mínimo no mesmo período. A Câmara ao longo destes anos tem honrado o que pactuou com seus servidores ao nomeá-los, pagar remuneração digna em troca da força de trabalho. Os servidores efetivos da Câmara nunca solicitaram reajuste de mais de 400% no valor de sua relação contratual com o Poder Legislativo.
Em síntese, sem adentrar nas atribuições dos dois poderes municipais, a diferença entre a remuneração dos servidores do Legislativo e Executivo se dá em razão dos planos de carreira distintos (o do Legislativo editado em 1995 e o do Executivo em 2011) e do auxílio alimentação com valores diferentes. Todos os demais direitos trabalhistas dos servidores efetivos da Câmara e da Prefeitura, como triênios e concessão de funções gratificadas, têm origem na Lei 2751/94, Estatuto dos Servidores do Município, diferente do que aquele jornal divulga.
A Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul, em sua prática administrativa, há mais de 18 anos não concede função gratificada a seus servidores, medida administrativa legal e rotineira no outro Poder Municipal, o Executivo.
As inverdades e ofensas pessoais dirigidas à única servidora do Legislativo que nos últimos 18 anos titulou e incorporou de forma legal e legítima, função gratificada titulada no Executivo (como fizeram dezenas de servidores daquele poder, sem sofrer escárnio do citado jornal), por certo devem ser reparadas no foro competente para preservar direitos e a lei, que não são as páginas daquele periódico.
O Parlamento e os seus servidores efetivos, como todos os agentes públicos no exercício de suas atribuições, por vezes contrariam interesses e estão sujeitos a retaliação e críticas, ainda que inverídicas e/ou desleais.
A Lei de Acesso à Informação é uma ferramenta importante de publicidade e transparência, contudo a mesma não pode ser utilizada para promover perseguição e constrangimento. Quem informa com respeito e responsabilidade não deforma a realidade.
Por fim, solicito aos meus colegas servidores efetivos da Câmara que se mantenham altivos, não esmoreçam no exercício de suas funções e permaneçam vigilantes na defesa e valorização do Poder Legislativo Municipal.
Roger Rosano da Silva Zahn,
Diretor-Geral da Câmara.