TJ confirma constitucionalidade do Diário Oficial Eletrônico do município

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, considerou constitucional a Emenda à Lei Ordinária n°11/2021, que adotou o Diário Oficial na forma eletrônica como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Executivo, julgando improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo prefeito municipal.

 

O resultado do julgamento está de acordo com o entendimento da mensagem da PELOM de autoria dos vereadores Antonio Maciel, Felipe Faller, Gilmar Dutra, Magaiver Dias e Telda Assis, com os pareceres do assessor jurídico do Legislativo, Márcio Ramos Lisboa e da assessoria jurídica da UVERGS.  Durante a tramitação da proposta, os mesmos exararam pareceres pela constitucionalidade da matéria que embasaram o entendimento dos quinze vereadores, levando à sua aprovação unânime em plenário, fazendo prevalecer o interesse público.