Teto remuneratório: Câmara esclarece omissões do Jornal do Povo

Em razão de notícias jornalísticas omissas e tendenciosas publicadas pelo Jornal do Povo nas edições dos dias 24, 25 e 28 de junho de 2017, reproduzimos (abaixo) o oficio número 539/2017 enviado em 22.06.2017 a representante do Jornal do Povo acerca do tema teto remuneratório e com data do recebimento de 22.06.2017.

 
 
Também esclarecemos que Câmara e Prefeitura pagam remuneração de seus servidores excluindo parcelas do teto remuneratório conforme previsão legal nos arts. 66, 68, 80 e 97 da Lei 9751/94 – Estatuto dos Servidores Municipais.
 
Existem nos dois poderes do Município, Prefeitura e Câmara, servidores que percebem remuneração bruta superior ao subsídio bruto do prefeito, o que facilmente verifica-se no portal transparência de ambos os poderes, o que foi informado ao JP no penúltimo parágrafo do ofício 539/2017. Todavia esta informação o Jornal do Povo, jornal oficial do Executivo, de forma parcial e tendenciosa omite de seus leitores.
 
Direção e Assessoria Jurídica da Casa, provocadas pelo Vereador Paixão, estão realizando estudo jurídico sobre a matéria para, se for o caso, sugerir alteração no Estatuto dos servidores públicos Municipais, que produzirá efeitos nos poderes Executivo e Legislativo, adequando a legislação local ao entendimento da Suprema Corte – STF, sobre a natureza das parcelas remuneratórias que integram a remuneração dos servidores públicos.
 
Ressaltamos que o Poder Legislativo Municipal, e somente ele, está atuando no município para adequar a legislação local ao novo entendimento do STF.
 
Por fim, salientamos que as notícias parciais do Jornal do Povo dizendo que somente a Câmara paga remuneração acima do teto remuneratório fazem parte da campanha promovida pelo Grupo GVC para denegrir a imagem da Câmara, por razões já esclarecidas e provadas em nota de esclarecimento censurada pelo Jornal do Povo.
 
A verdade liberta!
 
Mesa Diretora da Câmara
 
PAULO SÉRGIO TREVISAN,          
Presidente.                                          
 
CARLOS ALBERTO DE M. MORAES,
Vice-Presidente.
               
TELDA DA SILVA ASSIS,                 
1º Secretário.                                                   
 
ALVAIR FELIPE ALBERTO,
2º Secretário.
 
GILMAR DUTRA VIEIRA,
2º Vice-Presidente.