É lei: vereador Itamar Luz cobra divulgação dos valores de publicidade na mídia impressa

Autor da Lei nº 4489/2017, aprovada em 19 de junho, publicada em 24 de julho e em vigor desde a sua publicação, o vereador Itamar Luz está cobrando que a Prefeitura exija o seu cumprimento. A norma determina a inclusão do valor pago pela inserção de publicações oficiais e institucionais da administração pública, direta e indireta, na mídia impressa em que forem veiculadas. Em caso de errata, a publicação deve dar-se na edição seguinte, com igual teor e tamanho, não sendo dispensada a publicação do valor. Caso seja descumprida, será cobrada uma multa por publicação em desacordo com a lei.
 
“A transparência e o acesso à informação são essenciais para o regime democrático e é exatamente isso que a lei garante. Porém, diferente de outros jornais da cidade, o Jornal do Povo, que é o veículo oficial do Executivo, não está divulgando o valor das publicações, conforme exige a lei. É preciso lembrar que o valor da multa é de R$ 585,00 por descumprimento e a Prefeitura não só está abrindo mão da receita proveniente dessas multas, como não está fiscalizando”, criticou o parlamentar.
 
O que abrange a lei
 
Os valores das publicações devem ser inseridos quando se tratar de publicidade legal ou institucional.
 
Publicidade legal - Publicação dos atos oficiais da Administração Pública. É obrigatória, padecendo de validade os atos oficiais não publicados.
 
Publicidade institucional - Refere-se à divulgação de campanhas, programas e notícias sobre as atividades desenvolvidas pela Administração Pública.