Artistas da Nossa Terra: Aprovado PL que regulamenta contratação de artistas para eventos culturais

Foi aprovado, na sessão da Câmara desta semana, o PL nº 38/2017, que estabelece critérios para contratação de artistas, bandas, músicos e grupos locais para apresentação em eventos artísticos, culturais, musicais, exposições, shows e similares, que receberem subvenções sociais ou financeiras ou auxilio do Poder Público Municipal ou através dele para sua realização. O PL, denominado “Artistas da Nossa Terra”, determina que o organizador de evento deverá reservar no mínimo 20%  do recurso público recebido para contratar artista local para apresentação ou exposição.
 
De acordo com o autor da proposta, vereador Jorginho Fialho, o objetivo do Projeto é incentivar a promoção da cultura no Município “Voltaremos a ser a origem e o destino de muitos talentos. Mais do que isso, poderemos manter cidadãos engajados e desenvolvendo os seus projetos profissionais constantemente sem se verem obrigados a saírem da cidade ou simplesmente abandonarem as suas carreiras por completa falta de perspectiva de futuro”, destacou.

Artistas locais
 
Para serem reconhecidos como “artista local”, para os fins da referida lei, os artistas, músicos, bandas, grupos culturais e artísticos e afins devem ter a sede ou residência no Município de Cachoeira do Sul, independente de sua naturalidade. Para a contratação dos artistas é obrigatória a sua regularização perante os órgãos competentes. 
 
Prestação de contas
 
Será obrigatória a prestação de contas por parte dos contratantes ao Poder Público no prazo de 60 dias, contado a partir da data de encerramento da programação oficial do evento.


O atraso na prestação de contas acarretará na impossibilidade da empresa responsável em contratar com o Poder Público enquanto não for sanado o atraso. 

O descumprimento do disposto nesta lei, bem como qualquer fraude, falsidade ou simulação que vise burlar os preceitos da preservação e incentivo à cultura local acarretará na impossibilidade do autor em receber, direta ou indiretamente, recursos do Poder Público Municipal pelo prazo de oito anos.