Na sessão ordinária desta segunda-feira (1º), os vereadores acolheram um veto do Executivo e aprovaram um projeto de lei. Acompanhe abaixo o conteúdo de cada matéria.
Veto ao PL nº 87/2019. PL de autoria do Vereador Luis Alberto Paixão, que disciplina a instalação e uso dos contentores de lixo (containers), coletores de lixo e caçambas. O projeto havia sido aprovado na sessão extraordinária de 19 de dezembro de 2019.
De acordo com o PL, os contentores de lixo, de propriedade pública ou particular, destinados à coleta de lixo, seriam colocados nas vias públicas sinalizados com faixas refletivas que permitiriam sua correta identificação e visualização à distância. A proposta também tornava obrigatória a desinfecção no mínimo mensal, dos contentores de lixo destinados ao acondicionamento de lixo e detritos. Além disso, não seria permitido o depósito de contentores de lixo: em esquinas, a menos de dez metros do alinhamento das construções das vias transversais; afastado a mais de 30 cm dos meios-fios das calçadas, devendo deixar espaço suficiente para escoamento das águas pluviais; junto ou sobre as caixas de captação de águas pluviais ("boca-de-lobo"), hidrantes, registros de água e poços de visitas de galerias subterrâneas; a menos de 10 m de pontes; a menos de 2 m das guias de calçadas (meio-fio) rebaixadas para entrada e saídas de veículos; junto aos pontos de embarque e desembarque de passageiros; em estacionamentos especiais destinados para táxis; sobre ou entre canteiros divisores de pistas; em estacionamentos especiais destinados para cargas e descargas; em frente a rampas e locais destinados para embarque e desembarque de deficientes físicos; em trechos de parada e estacionamento proibidos, devidamente sinalizados; em estradas municipais, salvo com permissão expressa; à porta de templos, repartições públicas, hospitais e similares, hotéis e casas de diversões, salvo se há local apropriado ou com concordância entre o Poder Público e proprietário/morador; em locais que, pelas circunstâncias, ofereçam risco à segurança de trânsito, mediante avaliação do Poder Público; sobre os passeios (calçadas) públicos; a menos de 10 metros de faixas de travessia de pedestres elevadas ou não; em frente de portas ou janelas de residências, salvo, se com a concordância do proprietário/morador.
Conforme o veto encaminhado, a proposta disciplina matéria reservada à competência de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. “Ao disciplinar a instalação e uso dos contentores de lixo (containers), coletores de lixo e caçambas, interferindo no serviço público por lei de iniciativa do Poder Legislativo, não pode tal lei permanecer no ordenamento jurídico, por revelar incompatibilidade com os comandos constitucionais aplicáveis à espécie”, conforme documento enviado pelo Prefeito. O veto foi acolhido por 9 a 6 dos vereadores.
Projeto de Lei nº 125/2019. De autoria do Executivo, o PL altera a redação da Lei Municipal n°4.077, de 05 de setembro de 2011, trazendo novos representantes para a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Integrado. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Integrado é órgão de assessoramento do Poder Executivo, tendo por objetivo promover a participação autônoma e organizada da comunidade no processo de planejamento e discussão da evolução urbana e rural do Município.
Segundo a justificativa do PL, tal modificação igualmente garantirá a reativação do Conselho, que atualmente encontra-se desativado, sem realizar reuniões, não possuindo conselheiros nomeados.
Segundo o PL aprovado, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Integrado será constituído por representantes das seguintes entidades: Secretaria Municipal de Obras; Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social; Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento; Secretaria Municipal da Fazenda; Secretaria Municipal de Interior; Secretaria Municipal do Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária; Secretaria Municipal de Governo; Procuradoria Jurídica do Município; União Cachoeirense de Associações de Bairros; Câmara de Agronegócios, Comércio, Indústria e Serviços - CACISC; Universidade Aberta do Brasil - UAB; Núcleo de Engenharia e Arquitetura - NEA; Intersindical Cachoeira do Sul; Universidade Federal de Santa Maria - UFSM - Campus Cachoeira do Sul; Universidade Luterana do Brasil - ULBRA Cachoeira do Sul; Movimento Comunitário de Cachoeira do Sul - MOCOCA; Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/RS e Universidade Estadual do Rio Grande do Sul UERGS.