Câmara de Vereadores adota medidas para prevenir propagação do coronavírus
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores editou, nesta segunda-feira (16), a Resolução de Mesa nº 15/2020, com medidas de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus, pelo prazo de 30 dias. As medidas poderão ser revistas ou prorrogadas a qualquer momento por ato da Mesa, conforme a escala de disseminação da doença no Município.
Confira abaixo as medidas adotadas pelo Legislativo cachoeirense:
- Ficam mantidas, as atividades das sessões plenárias ordinárias, das comissões permanentes e temporárias, as rotinas internas das salas das bancadas e administrativas da Casa, obedecida esta Resolução.
- Fica suspenso o acesso de público externo às sessões plenárias ordinárias e as reuniões de comissões desta Casa, com exceção dos profissionais de imprensa, agentes públicos de outros órgãos ou poderes e representantes da sociedade civil previstas no art 199 do RIC, que de forma individual poderá fazer uso da tribuna popular.
- Ficam suspensas nas dependências desta Casa, no prazo de 30 dias, as seguintes atividades: I – realização de sessões solenes; II – audiências públicas; III – reuniões dos projetos Fala Comunidade, Fala Interior, Câmara nas Escolas; IV - atividades de visitação promovidas através dos mecanismos de participação popular.V- eventos coletivos que impliquem a aglomeração de pessoas.
- Ficam as comissões parlamentares autorizadas a suspender a realização de reunião que tenha por objeto apenas a distribuição de proposições que sofrem processo legislativo, ficando esta a cargo do assessor de comissões, sendo mantida a realização de reuniões deliberativas.
- No período de vigência desta Resolução é recomendável aos gabinetes parlamentares que evitem visitações e reuniões que promovam aglomeração de pessoas, devendo os munícipes ser atendidos de forma individual nas salas das bancadas.
- Ficam suspensas a emissão de bilhetes de passagem aérea e a concessão de diárias para agentes públicos deste Legislativo participar de cursos, ou seminários de capacitação ou treinamento, ou ainda afastamento para viagem para cidades ou Estados onde há registro de infecção por coronavírus.
- Os agentes públicos desta Casa, políticos ou administrativos, que apresentarem sintomas de infecção por coronavírus, devidamente comprovado, serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias, prorrogáveis por orientação médica, obedecidas as normas pertinentes para afastamento por questão de saúde.
- O agente público que apresente os sintomas do coronavírus deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação à: I – Presidência , no caso de vereador; II – Direção-Geral, no caso de servidor público, efetivo ou ocupante de cargo em comissão.
- Os agentes públicos desta Casa, políticos ou administrativos que tiverem contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado devem informar o fato para que a Mesa avalie a possibilidade destes agentes públicos prestar serviços em domicílio, através do regime excepcional de teletrabalho, ou em horário diferenciado, respeitadas as atribuições do cargo que ocupa.
- Ficam os agentes públicos, políticos ou administrativos, da Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul que integram o grupo de pessoas mais vulneráveis e suscetíveis ao coronavírus, quais sejam, idoso, diabético, hipertensos, possuidores de insuficiência renal crônica e possuidores de doença respiratória crônica, mediante solicitação devidamente instruída com documentos médicos comprobatórios autorizados a prestar serviço mediante o regime excepcional de teletrabalho.
- A Mesa Diretora, se necessário, implementará outras medidas para o fiel cumprimento e complementação desta Resolução.
- O descumprimento ao disposto nesta Resolução sujeita o infrator as sanções administrativas cabíveis.