Na sessão ordinária desata segunda-feira (16), a Câmara de Vereadores aprovou onze projetos de lei. As matérias seguem agora para sanção e publicação. Confira abaixo o conteúdo das propostas aprovadas:
Projeto de Lei Ordinária nº 34/2019– Proponente: Vereador Igor Noronha
Institui o Título “Compromisso com a Criança e o Adolescente”, às pessoas físicas ou jurídicas que tenham se dedicado no trato e no compromisso com a criança e o adolescente através de contribuição financeira ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Fumdica).
O título, concedido pela Câmara Municipal de Vereadores em forma de “Distinção Honorífica”, será entregue, anualmente, em Sessão Solene ou Grande Expediente Especial, na sede do Legislativo, convocada especialmente pelo Presidente da Casa, no mês de outubro, durante as comemorações do mês da criança. Os agraciados com o título instituído poderão utilizar a distinção recebida, para fins de propaganda e divulgação, pelo período de um ano.
“A proposta visa incentivar a doação do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas, conforme permite o Estatuto da Criança e do Adolescente, para o custeio das ações de assistência e proteção às nossas crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade”, justificou o proponente.
Projeto de Lei Ordinária n° 39/2019- Proponente: Vereador Igor Noronha
Altera a Lei Municipal nº 4.345/14, que dispõe sobre a Política Municipal de Gestão Animal e da criação do Centro Municipal de Proteção Animal – (Cempra), regulamentando questões referentes a Veículos de Tração Animal (VTA’s) e animais utilizados.
O PL acrescenta dispositivo determinando o Sistema Integrado de Cadastro Animal, um dos instrumentos da Política Municipal de Proteção Animal previstos na lei, envolve os animais utilizados e dos VTA’s sendo os animais pertencentes às espécies equina, muar, asinina e bovina e o veículo de tração animal o meio de transporte de carga ou de pessoa em carroça ou similares.
A proposta também inclui os cavalos dentre os animais com atendimento prioritário no combate aos maus tratos, no resgate, acolhimento e tratamento dos animais em situação de risco. Além disso, o PL altera o art. 37 da norma, regulamentando requisitos para o registro do VTA no órgão municipal competente.
O PL acresce, ainda, o art. 44-B à Lei nº 4.345/14, estabelecendo que o descanso do animal utilizado no VTA não poderá ocorrer em via de aclive ou declive, com arreio, sob condições climáticas adversas, nem com barbela presa ou outro tipo de freio que impeça movimento.
Por fim, o projeto inclui, dentre as vedações na utilização, nas atividades de tração de veículo e carga, de animal cego, enfermo, extenuado, mutilado, bem como de fêmea em estado de gestação ou aleitamento, sendo a infração considerada infração grave.
“A alteração à norma se justifica para dar atendimento mais específico aos animais utilizados em veículos de tração. A quantidade de acidentes envolvendo carroças e casos de abandonos ou colocação de animais em vias públicas, bem como os acontecimentos de animais que, abandonados, ficam feridos, alguns agonizando até a morte, torna imperioso que o município busque o cadastramento de veículos de tração animal, bem como dos animais, como forma de responsabilizar possuidores ou proprietários”, destacou o autor.
Projeto de Lei Ordinária n° 75/2019- Proponente: Vereador Luis Fernando Godoi
Dispõe sobre a divulgação de informações sobre conselhos municipais no sítio eletrônico oficial de Cachoeira do Sul. O PL torna obrigatória a divulgação, em página específica e com acesso irrestrito e facilitado na capa do sítio eletrônico oficial do Município, das seguintes informações sobre os Conselhos Municipais existentes: nome completo dos titulares e suplentes, com indicação do cargo específico exercido junto ao Conselho; calendário anual, contendo as datas das reuniões a serem realizadas; horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões, dados para contato (telefone, e-mail e endereço); número da lei de criação do Conselho, alterações posteriores e outras pertinentes, com link para acesso imediato; arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas, separadas por data, em ordem cronológica. A lei entrará em vigor no prazo de 60 dias da sua publicação.
Projeto de Lei Ordinária n° 80/2019- Proponente: Vereador Luis Fernando Godoi
Dispõe sobre o destino dos Relatórios da Unidade de Controle Interno. A proposta determina que os relatórios da Unidade de Controle Interno e as atas das reuniões serão encaminhados ao Poder Legislativo Municipal, em via impressa ou através de meio eletrônico. O descumprimento do disposto ensejará penalidades. Se a falta de remessa dos relatórios se der por interferência do Chefe do Poder Executivo ou por Secretario Municipal, apurada através de Comissão Parlamentar de Inquérito especialmente criada para este fim, dar-se-á abertura ao processo de cassação de mandato. Se a falta de remessa dos relatórios se der por culpa única e exclusiva dos membros da Unidade de Controle Interno, a Mesa Diretora formalizará denúncia, ao Chefe do Executivo para apuração de infração disciplinar.
Projeto de Lei Ordinária n° 85/2019- Proponente: Vereador Jorge Fialho
Obriga a divulgação de informações acerca das obras públicas municipais paralisadas, contendo os motivos e o período de interrupção, e a estimativa de retomada da obra, no site oficial da Administração do Município de Cachoeira do Sul. Considera-se obra paralisada, para efeitos desta Lei, a obra com atividades interrompidas por mais de 60 dias. O site oficial da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, utilizado para transmitir as informações, deverá conter também os dados do órgão público ou da concessionária responsável pela obra.
“Somente com exercício da transparência, garantidor do controle social da atividade estatal, legitimado por um elevado nível de acesso a informação, o administrado poderá fiscalizar as atividades da administração e praticar este controle imprescindível para proteger a coisa pública da corrupção bem como para a preservação do interesse público”, defendeu o autor.
Projeto de Lei Ordinária n° 100/2019- Proponente: Poder Executivo
Altera a Lei Municipal n° 2.572/94, aumentando a alíquota patronal do FAPS. De acordo com o PL, o produto da arrecadação da contribuição do Município, conforme preceitua nota técnica de avaliação atuarial do ano de 2019, para custeio do Plano de Previdência é de 43,55%, sendo que 11% se referem ao custo normal e 32,55% de custo especial/suplementar. Além disso, enquanto não aprovada nova lei que fixe as alíquotas normal e especial/suplementar do cálculo atuarial do exercício em curso, será aplicada a alíquota especial/suplementar amortizante, definida no Plano de Amortização do Déficit Técnico apresentado no Relatório da Avaliação Atuarial do exercício de 2019, conforme previsto na Tabela 7 - Custeio Normal e Especial com escalonamento da Nota Técnica n° 3600/19 do atuário Francisco Humberto Simões Magro - CSM Consultoria e Seguridade Municipal S/S - EPP.
Projeto de Lei Ordinária n° 119/2019- Proponente: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a Conceder Subvenção Social às Entidades Carnavalescas, no valor total de R$ 93.000,00, para a realização do desfile do Carnaval de Rua 2020. A parcela no valor de RS 31.000,00 para cada agremiação será feita até o dia 30 de janeiro de 2020. A prestação de contas do repasse será realizada em até 30 dias após a execução do convênio.
As escolas que receberão a subvenção são: Associação Grêmio Recreativo Escola de Samba Aldeanos, Grêmio Recreativo Escola de Samba Inovação e Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Vila.
Projeto de Lei Ordinária n° 120/2019- Proponente: Poder Executivo
Autoriza a Prefeitura a instituir turno único contínuo de seis horas diárias de 02 de janeiro a 28 de fevereiro de 2020. O horário do turno único será das 07hs e 30min às 13hs e 30min, podendo ser alterado por decreto.
Ficam excluídos do turno único: Unidades Básicas de Saúde - UBS's; Estratégia Saúde Família - ESF's; Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT's; Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD e CAPS II; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU; Centros de Referência de Assistência Social - CRAS; Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, até o término do ano letivo; Secretaria Municipal do Interior e Transporte; Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. Poderão ser excluídos ou incluídos no turno único qualquer das secretarias, outros setores, departamentos ou unidades, mediante decreto, em razão da necessidade do serviço.
Projeto de Lei Ordinária n° 123/2019- Proponente: Poder Executivo
Autoriza o Executivo a conceder o uso de imóvel à Associação dos Moradores do Bairro Marina para construção de uma sede social. O prazo de concessão de uso será de cinco anos, podendo ser renovado por igual período. Caso o imóvel cedido não seja utilizado para os fins a que se propõe a concessão, é cabível a reversão da posse ao Município.
Projeto de Lei Ordinária nº 124/2019- Proponente: Mesa Diretora do Legislativo
Autoriza o Legislativo Municipal a instituir turno único contínuo de seis horas diárias, de 30 de dezembro de 2019 a 26 de fevereiro de 2020. O horário do turno único será das 07h e 30min às 13h e 30min, podendo ser alterado por ato da Comissão Representativa ou da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.
Projeto de Lei Ordinária nº 127/2019- Proponente: Poder Executivo
Autoriza o Executivo a conceder o uso de imóvel, localizado no Bairro Tupinambá, com total de 400 m², ao Ministério Infantil Igrejinha Itinerante, para construção de uma sede social. O prazo de concessão de uso será de cinco anos, podendo ser renovado por igual período. Caso o imóvel cedido não seja utilizado para os fins a que se propõe a concessão, é cabível a reversão da posse ao Município.