Vereadores aprovam últimos projetos em 2019

A Câmara de Vereadores aprovou, na última sessão ordinária de 2019, realizada nesta segunda-feira (23), mais quatro projetos de Lei. As matérias seguem agora para sanção e publicação. Confira abaixo o conteúdo das propostas aprovadas:
 
Projeto de Lei Ordinária nº 17/2019- Proponente: Bancada do PRB (Partido Republicano Brasileiro)
 
Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no âmbito da cidade de Cachoeira do Sul. De acordo com o PL, a vedação inicia com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
“Embora muitos avanços tenham sido alcançados com a Lei Maria da Penha, ainda assim, hoje, contabilizamos um número bastante considerável de assassinatos de mulheres. Entende-se que é urgente e necessária a ampliação das medidas de combate à violência contra a mulher, pois a sua permanência como um fenômeno generalizado e o fato de continuar a ser praticada com impunidade são claros indicadores da incapacidade revelada pelo Poder Público, no que se refere a cumprir plenamente o seu dever de proteger as mulheres. Cabe ao Estado garantir à mulher sua segurança, igualdade de direitos e dignidade. Neste sentido, tal projeto de Lei, pretende por meio de mais uma ação coercitiva aos agressores, inibir e prevenir esse tipo crime”, conforme justificativa do projeto.
 
Projeto de Lei Ordinárianº 87/2019– Proponente: vereador Luis Paixão
 
Disciplina a instalação e uso dos contentores de lixo (containers), coletores de lixo e caçambas. De acordo com o PL, os contentores de lixo, de propriedade pública ou particular, destinados à coleta de lixo, quando colocados nas vias públicas deverão ser sinalizados com faixas refletivas que permitam sua correta identificação e visualização à distância.
 
A proposta também torna obrigatória a desinfecção no mínimo mensal, dos contentores de lixo destinados ao acondicionamento de lixo e detritos.
 
 A colocação de contentor de lixo, exposto em frente a residências ou comércios deverá ocorrer com o aceite do proprietário ou morador. Em locais que houverem discordância quanto ao local fixo de colocação de contentores de lixo, o município poderá adotar o Sistema de rodizio na quadra linear.
 
O procedimento de substituição do contentor de lixo do local deverá ser realizado no prazo de até 30 dias a contar da data do protocolo.
 
Não será permitido o depósito de contentores de lixo: em esquinas, a menos de dez metros do alinhamento das construções das vias transversais; afastado a mais de 30 cm dos meios-fios das calçadas, devendo deixar espaço suficiente para escoamento das águas pluviais; junto ou sobre as caixas de captação de águas pluviais ("boca-de-lobo"), hidrantes, registros de água e poços de visitas de galerias subterrâneas; a menos de 10 m de pontes; a menos de 2 m das guias de calçadas (meio-fio) rebaixadas para entrada e saídas de veículos; junto aos pontos de embarque e desembarque de passageiros; em estacionamentos especiais destinados para táxis; sobre ou entre canteiros divisores de pistas; em estacionamentos especiais destinados para cargas e descargas; em frente a rampas e locais destinados para embarque e desembarque de deficientes físicos; em trechos de parada e estacionamento proibidos, devidamente sinalizados; em estradas municipais, salvo com permissão expressa; à porta de templos, repartições públicas, hospitais e similares, hotéis e casas de diversões, salvo se há local apropriado ou com concordância entre o Poder Público e proprietário/morador; em locais que, pelas circunstâncias, ofereçam risco à segurança de trânsito, mediante avaliação do Poder Público; sobre os passeios (calçadas) públicos; a menos de 10 metros de faixas de travessia de pedestres elevadas ou não; em frente de portas ou janelas de residências, salvo, se com a concordância do proprietário/morador.
 
O projeto proíbe, ainda, o depósito, nos contentores, de lixo composto de pilhas e baterias, baterias de telefones celulares, baterias de veículos automotores, lâmpadas fluorescentes, pneus, material eletroeletrônico, óleo de cozinha, sobras de obras e medicamentos vencidos ou inutilizados. O lixo composto de pilhas e baterias, baterias de telefones celulares, baterias de veículos automotores, lâmpadas fluorescentes, pneus, material eletroeletrônico, óleo de cozinha, sobras de obras e medicamentos vencidos ou inutilizados, deverão ser depositados em postos de recolhimento devidamente autorizados pelos órgãos responsáveis pela limpeza urbana, devendo ser acondicionado adequadamente para sua posterior coleta.
 
Projeto de Lei Ordinária n° 133/2019- Proponente: Poder Executivo
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de imóvel à Associação dos Moradores de Palmas/Barro Vermelho. O imóvel se destinará à utilização como uma sede social da associação. O prazo de concessão de uso será de cinco anos, podendo ser renovado por igual período. Caso o imóvel cedido não seja utilizado para os fins a que se propõe a concessão, é cabível a reversão da posse ao Município.
 
Projeto de Lei Ordinária nº 135/2019 - Proponente: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores
 
Reajusta remunerações e proventos dos servidores da Câmara de Vereadores. O percentual de reajuste de 3,5%, sendo esse considerado a recomposição das perdas inflacionárias do período, foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), usado como índice oficial de inflação. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.