A Mesa Diretora apresentou, nesta quinta-feira (19), projeto de lei para conceder reajuste de 3,5% sobre os vencimentos, proventos e pensões, salários, funções gratificadas e cargos em comissão do pessoal civil da Câmara de Vereadores, estatutários, celetistas e inativos, inclusive os do FAPS. O valor do auxílio-alimentação será reajustado no mesmo índice.
O percentual de reajuste, sendo esse considerado a recomposição das perdas inflacionárias do período, foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), usado como índice oficial de inflação. Caso aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.