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Instalada Comissão Especial que analisará alterações no Plano Diretor

 

Foi instalada, nesta terça-feira (19), a Comissão Especial criada com a finalidade de analisar os projetos de lei nº 01/2018 e nº 43/2019, ambos de autoria do vereador Azevedo da Susepe (Cidadania), que propõem alterações no Plano Diretor Municipal (Lei nº 1983/83). A comissão terá o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, para discutir e exarar parecer sobre as matérias.
 
Por decisão dos membros, foi designado como presidente da Comissão o vereador Jorge Fialho (PRB), como secretário o vereador Pedro Jarrão (PDT) e como relator o vereador Igor Noronha (MDB).
 
Confira abaixo o conteúdo dos projetos a serem analisados pela Comissão Especial:
 
PL nº 01/2018 - Acrescenta-se uma Zona Residencial Zero - ZR0, a ser estabelecida parte na ZR1 e parte na ZR3. De acordo com a justificativa do projeto, a alteração vai permitir o parcelamento do solo que não seja com áreas mínimas de 2 hectares (módulo rural).Dessa forma, com o avançado processo de construção do Campus da UFSM, a urbanização de toda a área próxima ao campus, ocorrerá de forma também acelerada, onde o projeto vai garantir a possibilidade de parcelamento do solo naquela área e a urbanização de forma organizada e planejada, corrigindo também os equívocos de imóveis inscritos como zona rural e pagam Imposto Territorial Urbano IPTU. Além disso, nesta Zona serão mantidos os índices de aproveitamento, taxa de ocupação, dimensões de lotes e recuos previstos para a Zona Residencial 1 - ZR1, ficando alteradas as alturas máxima, de frente, laterais e de fundos, que não poderão ultrapassar os seis metros, entre o piso do pavimento térreo e o teto do último pavimento, medido a partir do nível médio do meio fio, à testada do lote, ou medido a partir do nível médio do terreno natural, na área onde se assenta a edificação.
 
PL nº 43/2019 – Altera disposições relativas à Zona de Proteção Ambiental 8 – ZPA8, que engloba o conhecido Morro do Cascalho ou Morro da Cruz, , através do prolongamento da Zona Comercial 3 – ZC3, de prolongamento da Zona Residencial 2 –ZR2, da delimitação da Zona de Preservação Ambiental 8 – ZPA8, da criação de uma zona de Preservação Ambiental 9 – ZPA9 e da delimitação de uma Zona de Extração de Argila. “A marcação da ZPA8 no Plano Diretor original abrangeu praticamente todo o Morro, para que posteriormente fossem elaborados os levantamentos necessários, onde se demarcassem as áreas de preservação, de lazer e turismo, bem como aquelas de interesse industrial/comercial/residencial. Finalmente, depois de quase meio século da Lei do Plano Diretor, a cidade tem a oportunidade, através do presente Projeto de Lei, de alcançar a meta proposta pelo Prefeito Honorato. Por um lado, dotar a cidade de uma área importante de preservação ambiental, ao mesmo tempo de utilização para lazer e turismo, a ser efetivamente utilizada pela população e simultaneamente ampliar a capacidade industrial, comercial e para fins habitacionais, otimizando a utilização da área e multiplicando a capacidade de geração de emprego e renda”, justificou o proponente.