Foi aprovado, na sessão ordinária desta semana, o Projeto de Lei nº 19/2018, que obriga asilos, creches e pré-escolas privadas a instalar circuito fechado de videomonitoramento em suas dependências internas. O PL foi apresentado pelo vereador Felipe Franja (MDB), que defendeu a necessidade da medida para coibir a prática de violência física e psicológica nesses locais. “É estarrecedora a frequência com que nos deparamos com notícias relacionadas à violência contra crianças e idosos em estabelecimentos que deveriam exatamente zelar por sua integridade”, argumentou.
Conforme a norma aprovada, os estabelecimentos deverão, instalar e manter em funcionamento o circuito fechado de videomonitoramento com funcionamento contínuo, tendo suas imagens mantidas pelo prazo mínimo de 30 dias.
As câmeras serão instaladas principalmente junto às portas de entrada e saída, áreas de lazer, recreação, alimentação e descanso, excluindo banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual. Os estabelecimentos serão responsáveis pelas imagens gravadas, ficando obrigados ao dever de sigilo, sob pena de responder criminalmente pela eventual violação do conteúdo restrito.
O acesso de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, ao material a que se refere esta lei, será concedido somente mediante autorização judicial, a qual deverá indicar expressamente o intervalo de tempo a ser disponibilizado.
A lei também assegura a todas as pessoas que figurem pessoalmente em gravação o direito de visualização ao material registrado, podendo tal direito ser negado pelo responsável legal do estabelecimento, quando a filmagem constituir ameaça aos direitos e garantias de terceiros, prejuízo à apuração de atos ilícitos e inquéritos criminais e perigo à Defesa Nacional ou à Segurança Publica.
Os estabelecimento a que esta Lei se refere ficam obrigados a fixar em local visível ao público placa indicativa de 30 cm de largura e 40 cm de comprimento, informando sobre a existência do videomonitoramento, inclusive com linguagem em braile.
O Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 90 dias da data da sua publicação, definindo o órgão responsável pelo cumprimento de suas disposições. A lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos após 540 dias.