Por unanimidade, a Comissão Especial exarou parecer contrário à aprovação da Pelom nº 03/2011 de iniciativa popular, por haver óbice constitucional à tramitação da proposta. O referido parecer aduz que, após a análise dos demais pareceres, anteriormente, solicitados pela Comissão à Assessoria Jurídica da Câmara, à Uvergs e ao Igam, optou por acatar o entendimento de que o artigo 60 da Constituição Federal possui aplicabilidade plena produzindo efeitos imediatos na Lei Orgânica Municipal, nesse sentido, tratando-se de vinculação obrigatória dos entes federados a uma estruturação política básica estabelecida pela Carta Maior. Ou seja, a Comissão concluiu que, a proposta excede à condição constitucional de autonomia do Município, sendo frontalmente contrária à organização federativa adotada pelo constituinte originário, e, portanto não subsistindo validamente no Direito pátrio.