Deste modo, preenchido o requisito, com a subscrição de mais de cinco por cento do eleitorado cachoeirense, a proposta de iniciativa popular passa a sofrer o devido processo legislativo.
Câmara confirma requisito de validade da Pelom de iniciativa popular
A comissão de servidores designada pela Mesa Diretora da Câmara para conferir as assinaturas que subscrevem a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município (Pelom) capitaneada pela Cacisc confirmou a condição de existência e validade, prevista no parágrafo 2º do artigo 32 da Lei Orgânica Municipal.