Histórico da Câmara
- Paço Municipal
As localizações da Câmara
De 1820 a 1865, o Poder Legislativo Municipal funcionou em vários locais, casas particulares, alugadas pelo Governo Municipal.
Em agosto de 1865, foi entregue à Câmara o Paço Municipal, prédio em estilo colonial português, com características neoclássicas, que foi sede do Poder Legislativo Municipal até 1982.
- Palácio Legislativo João Neves da Fontoura
A partir de 30 de janeiro de 1983, a Câmara Municipal passou a ocupar o prédio em estilo neoclássico, inaugurado em 1927, para ser sede do Banco da Província. O prédio teve seu espaço interno adaptado às novas funções e, por Resolução n º 16, de 21 de junho de 1983, passou a denominar-se Palácio Legislativo João Neves da Fontoura.
- João Neves da Fontoura
João Neves da Fontoura
O prédio onde atualmente funciona a Câmara Municipal recebeu o nome de Palácio Legislativo João Neves da Fontoura em homenagem a esse ilustre cachoeirense que projetou Cachoeira do Sul em nível estadual e nacional.
João Neves nasceu em 16 de novembro de 1887, filho de Isidoro Neves da Fontoura e Adalgysa Franco de Godoy.
Casou-se em 16 de novembro de 1912, com Iracema Barcelos de Araújo e teve três filhos: Isidoro, Clara Lízia e Maria Helena.
Formou-se em Direito em 1909 e, a partir de 1910, durante dezessete anos, fixou residência no município, onde manteve seu escritório de advocacia e exerceu alguns cargos públicos municipais: Secretário do Município, Vice Intendente e Intendente Municipal.
Histórico (1820 - 1889)
Em 26 de abril de 1819, por Alvará Imperial, D. João VI elevou a Freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Cachoeira à categoria de Vila, com a denominação de Vila Nova de São João da Cachoeira. Em 5 de agosto de 1820, houve a solenidade de instalação do Município, inaugurando-se o Pelourinho, antigo símbolo de autonomia municipal e a eleição da 1ª Câmara de Vereadores conforme dispunha o citado Alvará de Criação da Vila. A Câmara Municipal, modelo administrativo que vigorou de 1820 a 1889, era responsável pela administração do Município com poderes executivos e legislativos. De 1820 a 1829, até entrar em vigor a Lei Imperial de 1º de outubro de 1828, as sessões da Câmara eram presididas por Juízes Ordinários eleitos e empossados juntamente com os vereadores. Os referidos juízes alternavam-se na Presidência. A Lei Imperial de 1º de outubro de 1828, deu nova forma às Câmaras Municipais, estabelecendo em seus artigos 66, 71 e 72, as funções legislativas da mesma, expressas nas Posturas Municipais, que após serem elaboradas pelos vereadores, seriam examinadas e aprovadas pelo Presidente da Província e definitivamente pela Assembléia Legislativa Provincial.
Posturas policiais
Art. 66, Terão a seu cargo tudo quanto diz respeito à polícia, e economia das povoações, e seus termos, pelo que tomarão deliberações, e proverão por suas posturas os objectos seguintes : § 1.º Alinhamento, limpeza, iluminação, e desempachamento das ruas, caes e praças, conservação e reparos de muralhas feita para segurança dos edifícios, e prisões públicas, calçadas, pontes, fontes, aqueductos, chafarizes, poços, tanques, e quaesquer outras construcções em benefício commun dos habitantes, ou para decôro e ornamento das povoações. Art. 66, § 1º da Lei Imperial de 1º de Outubro de 1828. A referida lei estabeleceu também, que a eleição dos vereadores seria realizada de quatro em quatro anos, no dia sete de setembro e que nas vilas, seriam eleitos 7 vereadores e nas cidades, 9.Sob a presidência do vereador mais votado, as sessões ordinárias da Câmara ocorreriam de três em três meses, num período nunca inferior a seis dias, podendo ser convocadas extraordinariamente pelo presidente.
Histórico (1890 - 1892)
Após a Proclamação da República, foi constituído no Rio de Janeiro um governo provisório, sob a presidência de Manoel Deodoro da Fonseca e no Rio Grande do Sul, como governador político, assumiu José Antônio Corrêa Câmara, Visconde de Pelotas.
Por Ato de 2 de janeiro de 1890, do governador político do Estado, foi dissolvida a Câmara Municipal e nomeada uma COMISSÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL para gestão dos negócios do Município, regendo-se pelas leis já existentes, denominada JUNTA MUNICIPAL.
Membros da Comissão
A comissão nomeada pelo referido Ato, compunha-se de três cidadãos:
- João Ferreira Barbosa e Silva
- Antonio Nelson da Cunha
- Isidoro Neves da Fontoura
Em 13/02/1890, João Ferreira Barbosa e Silva foi substituído por David Soares de Barcellos.
Em 20/08/90, foi elevado a cinco o número de membros da Comissão Administrativa, sendo nomeados então:
- Antônio Gomes de Oliveira
- Manoel Alves da Silva
Em 31/03/1892, foi concedida exoneração a Augusto Bráulio Castilho conforme solicitação do mesmo.
Não há registros em documentação do seu ingresso na comissão citada.
Histórico (1892 - 1930)
A partir de 1892, passou a vigorar nos municípios novo modelo administrativo — Intendência Municipal — onde o Poder Legislativo era exercido por um CONSELHO MUNICIPAL.
A Lei Orgânica do Município de Cachoeira, decretada pelo Conselho Municipal, em 07 de setembro de 1892 e promulgada pelo Intendente Olympio Coelho Leal, em 9 de setembro de 1892, conforme disposto no artigo 64 da Constituição do Estado, de 14 de julho de 1891, veio estabelecer a composição e as atribuições deste Conselho.
O Conselho Municipal de Cachoeira era composto por nove membros, eleitos por sufrágio direto para um período de 4 anos e não percebiam vencimentos. A eleição de seu presidente, secretário e comissões era determinada no regimento interno organizado pelo mesmo.
As reuniões deste Conselho ocorriam anualmente, com início no dia 20 de setembro, e funcionariam em sessões consecutivas, por dois meses, no máximo, contando o dia da abertura, podendo ser prorrogadas e convocadas extraordinariamente pelo Intendente Municipal.
Tinha como atribuições específicas:
- Decretar os meios de serem criados e mantidos todos os serviços dirigidos pelo Intendente Municipal;
- Legislar sobre o modo de elaborar, votar e executar o orçamento municipal;
- Criar, aumentar e/ou suprimir contribuições, taxas ou impostos com limitações especificadas nas constituições Federal e Estadual.
- Fazer a apuração das eleições do Conselho, Intendente e do vice intendente eleitos, dando posse e compromisso ao Intendente.
- Apreciar os projetos convertidos em lei pelo presidente do Estado e representar contra eles, se a maioria de seus membros assim o decidir.
Conselheiros Municipais
Período :1892 a 1896
- Isidoro Neves da Fontoura
- Alfredo Xavier da Cunha
- Antônio Rodrigues Severino
- Januário Luiz Barreto
- Manoel de Carvalho Prates
- Antônio Gomes d’Oliveira
- Carlos Hofheinz
Período: 1896 a 1900
- Alfredo Xavier da Cunha
- Manoel de Carvalho Prates
- Antônio Rodrigues Severino
- Juvêncio Ignácio Soares
- Hilário Pereira Gomes
- Pedro Kiefer
- José Friedrich
- Júlio Jacobini
- Manoel Paes de Freitas
Período:1900 a 1904
- Virgílio Carneiro da Fontoura
- Galvão Alvares de Abreu
- José Friedrich
- Henrique Gauss
- Innocêncio Chaves Pinós
- Carlos Pöetter
- Leopoldo Masson Sobrinho
- Júlio Jacobini
- Victorio Livi
- Manoel Marcondes de Almada
- Vereadores Suplentes:
- Jorge Hugo Franke
- João Schimidt
- Albino Pohlmann
Período: 1904 a 1908
- Isidoro Neves da Fontoura
- Virgílio Carvalho de Abreu
- João Baptista Carlos
- Abelino Vieira da Silva
- Henrique Möller Filho
- João Augusto Leitão
- Octaviano Gomes de Oliveira
- José Müller
- José Weber Filho
- Vereador Suplente:
- Affonso Pereira da Fonseca
Período: 1908 a 1912
- Olympio Coelho Leal
- José Gomes de Oliveira
- João Baptista Carlos
- Horácio Gonçalves Borges
- Manoel Antônio d’Avila
- Antônio Antunes de Araujo
- José Weber Filho
- Arlindo de Freitas Leal
- Henrique Bischoff
- Vereadores Suplentes:
- Pedro Stringuini
- Paulino da Silva Breton
Período: 1912 a 1916
- Paulino da Silva Breton
Histórico (1935 - 2005)
A Legislatura do Conselho Municipal, eleita em 1928, foi interrompida com a Revolução de 1930, iniciada em 3 de outubro. Com a vitória nesta Revolução, assumiu o poder o Exército, que dias antes, havia deposto o presidente da República, Washington Luís e pretendia permanecer no governo. Porém, sob pressão, foi forçado a entregar o poder a Getúlio Vargas, líder Civil da Revolução, que assumiu em 03 de novembro de 1930. O Decreto n º 19.398, de Getúlio Vargas, datado de 11 de novembro de 1930, instituiu o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil e facultou-lhe o direito de elaborar decretos-lei, atribuindo-lhe, ao mesmo tempo, a chefia dos poderes executivo e legislativo. Tal decreto instituiu também, que até a eleição de uma Assembléia Constituinte, ficariam dissolvidos o Congresso Nacional e todos os órgãos legislativos, como as Câmaras Estaduais e Municipais..(arts.1º e2º).
Em seu art. 11, § 4º, o decreto estabeleceu que o Interventor nomearia um prefeito para cada município, e que este exerceria todas as funções executivas e legislativas.
Desta data até a promulgação da Constituição, em 16 de julho de 1934, os municípios não possuíam Câmaras Municipais, pois cabia também ao Prefeito a função legislativa.
Esta Constituição Federal, por sua vez, estabeleceu em seu artigo 3º, que eram órgãos da soberania nacional, dentro dos limites constitucionais, os poderes legislativo, executivo e judiciário, independentes e coordenados entre si. E mais:
"...Art. 13: Os municípios serão organizados de forma que lhes fique assegurada a autonomia em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e especialmente:
I - A eletividade do prefeito e dos vereadores da Câmara Municipal". .