Perguntas Frequentes
Perguntas
- O que é a Câmara Municipal?
- O que é uma Legislatura? E quando ela se inicia?
- Qual o papel do Legislativo?
- Quem dirige a Câmara?
- Quantos vereadores atuam na Câmara Municipal?
- O que são sessões da Câmara Municipal?
- Quais os dias da sessão ordinária?
- O que são Comissões Permanentes?
- O que é Ordem do Dia?
- Onde é publicada a Ordem do Dia?
- O que é a Ouvidoria?
- O que é exigido para que um cidadão se torne um Vereador?
- O que é Bancada?
- O que é Processo Legislativo?
- Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?
- O que são proposições?
- O que é ? (Glossário)
Respostas
1. O que é a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores é a sede do Poder Legislativo no município. É conhecida como a Casa do Povo, pois nela atuam vereadores e vereadoras (também chamados de parlamentares ou edis), escolhidos pela população para serem seus representantes e trabalhar em benefício da cidade.
A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.
2. O que é uma Legislatura? E quando ela se inicia?
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.
3. Qual o papel do Legislativo?
A Câmara Municipal de Vereadores faz lei e fiscaliza o prefeito e seus agentes. Todo o seu trabalho é voltado para o bem comum da cidade e dos cidadãos.
4. Quem dirige a Câmara?
A Câmara é administrada pelos vereadores, através da Mesa Diretora.
A Mesa é composta por Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, todos eleitos por mandato de um ano.
5. Quantos vereadores atuam na Câmara Municipal?
Na Câmara de Cachoeira atuam 15 vereadores, eleitos por um mandato de 4 (quatro) anos.
6. O que são sessões da Câmara Municipal?
Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.
Podem ser:
- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
- Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
- Solenes: realizadas para homenagens e comemorações.
7. Quais os dias da sessão ordinária?
Acontecem todas às segundas-feiras, às 14h. As reuniões são transmitidas ao vivo pelo página do Facebook e no canal do Youtube.
8. O que são Comissões Permanentes?
As Comissões são grupos de trabalho compostos por vereadores que estudam as proposições que serão apreciadas pela Câmara. Podem propor leis e tratar sobre todas as matérias e assuntos que digam interesse ao Legislativo, realizando audiências e convocando pessoas.
As bancadas indicam os vereadores para as Comissões e a composição de cada grupo atende, tanto quanto representação proporcional de cada bancada.
9. O que é Ordem do Dia?
Período da sessão ordinária que se destina a discutir e votar as preposições sujeitas à deliberação do plenário da Câmara.
10. Onde é publicada a Ordem do Dia?
A Ordem do Dia é publicada no site da Câmara no dia anterior à sessão plenária.
11. O que é a Ouvidoria?
É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de Vereadores, uma porta aberta para a cidadania. É o espaço que permite ao cidadão com sugestões e comentários colaborar com a qualidade dos serviços prestados. É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações, pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara de Vereadores.
12. O que é exigido para que um cidadão se torne um Vereador?
Para ter condições de ser eleito Vereador, é necessário: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição do Município; a filiação partidária; a idade mínima de dezoito anos; e ser alfabetizado.
13. O que é Bancada?
Bancada partidária é o agrupamento organizado dos Vereadores de uma mesma representação partidária.
14. O que é Processo Legislativo?
É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos dispostos no art. 59 da Constituição Federal).
15. Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?
As regras gerais de elaboração legislativa encontram-se definidas na Constituição, em seu Título IV, Capítulo I - Do Poder Legislativo. As regras específicas de tramitação de projetos na Câmara estão dispostas no seu Regimento Interno.
16. O que são proposições?
Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. Apesar dessa ampla definição, os tipos de proposição considerados principais, visto que originam as normas descritas no art. 59 da Constituição Federal, são: Propostas de Emenda à Constituição (PEC), Projetos de Lei Complementar (PLP), Projetos de Lei Ordinária (PL), Projetos de Decreto Legislativo (PDC), Projetos de Resolução (PRC) e Medidas Provisórias (MPV). Há ainda mais tipos de proposição apreciados pela Câmara, tais como: pareceres, emendas, pedidos de informações, requerimentos, pedidos de providências e indicações.
17. O que é ? (Glossário)
Ata: Documento onde são registrados todos os assuntos e as decisões tratadas em uma sessão de Câmara. Deve ter o nome dos vereadores presentes e ausentes.
Anteprojeto: É o estudo inicial feito pelos vereadores, que vai servir de base a um projeto. Esse é um esboço do projeto final que poderá ser levado a discussão e votação na Câmara.
Abstenção: Quando o parlamentar prefere não votar, ou seja: prefere não dizer sim nem não a uma proposta.
Acordo de Lideranças: Consenso entre líderes numa Casa Legislativa sobre matérias em tramitação.
Aparte: Interrupção do orador para indagação ou esclarecimentos sobre a matéria em debate.
Assessoria: Suporte profissional ao parlamentar
Autor: Parlamentar (ou grupo de parlamentares) que apresenta uma proposição. O autor também pode ser o Poder Executivo.
Bancada: Conjunto de vereadores que fazem parte de um determinado partido, de um grupo de sustentação, de oposição política ou independente.
Cassação: Quando o vereador ou o prefeito perde o mandato para o qual foi eleito.
Comissões: Órgãos técnicos legislativos formados por vereadores para estudar e emitir pareceres sobre projetos de lei antes de serem levados a deliberação do plenário.
Decreto Legislativo: Ato normativo destinado a regular matéria que seja exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito, com efeitos externos.
Despacho: Documento de deferimento ou indeferimento nos processos.
Discurso: Pronunciamento.
Decoro Parlamentar: Normas de conduta a serem seguidas pelo vereador durante o mandato.
Discussão: Fase de debate e apresentação de emendas de um projeto de lei.
Emenda: Proposta para alterar um projeto em tramitação na Câmara.
Ementa: Resumo do assunto da matéria ou do projeto colocados antes do texto integral. Tem um texto resumido e objetivo.
Edil: Antigo magistrado romano, o mesmo que vereador.
Eleitor: Aquele que tem o direito de votar.
Epígrafe: Princípio de discurso.
Erário Municipal: Tesouro público municipal.
Fidelidade partidária: Lealdade a um partido político.
Filiação partidária: Admissão em uma organização política; ligação formal ou oficial a um partido político.
Gabinete: Espaço físico onde os assessores exercem suas funções colaborando com o parlamentar.
Inciso: Parte de uma norma jurídica empregada como elemento discriminativo dos artigos e parágrafos.
Indicação: É a proposição escrita pela qual o Vereador sugere a outro Poder a adoção de providências, a realização de ato administrativo ou de gestão.
Justificativa: Argumentos do autor do projeto para demonstrar a necessidade da proposição.
Legislação: Conjunto de leis acerca de determinada matéria.
Legislativo: Poder que elabora e aprova leis e outras proposituras, que são aplicadas a toda a sociedade. Entre as funções básicas do Poder Legislativo está a de fiscalizar o Poder Executivo.
Legislatura: Período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término dos seus mandatos.
Lei: Norma que rege a sociedade. Vem do verbo ligare ou legere, que significa "aquilo que se lê".
Lei Orgânica: É a Constituição Municipal. É ela que determina as regras de atuação dos poderes municipais e os direitos e deveres dos moradores de uma cidade.
Mandato: Período em que o parlamentar eleito pelo povo para representá-lo vai exercer o cargo no Legislativo. Esse período é de quatro anos.
Mesa Diretora: Órgão colegiado da Câmara composto em Cachoeira por 5 vereadores. Uma das principais atribuições é dirigir os trabalhos durante as sessões do Legislativo. A mesa é formada pelo Presidente, Vice-Presidentes e Secretários.
Moção: Instrumento pelo qual o vereador expressa seu regozijo, congratulação, louvor ou pesar.
Munícipe: Cidadão do município.
Orador: Pessoa que faz um discurso (pronunciamento).
Orçamento: Lei que estima Receita e fixa as despesas a serem feitas pela administração pública em um exercício financeiro.
Parecer: Pronunciamento das Comissões sobre assuntos submetidos a seu exame.
Plenário: Local reservado para os vereadores realizarem as sessões legislativas.
Prazo: Espaço de tempo durante o qual deve realizar-se alguma tarefa, atividade, entre outros.
Prefeito: Chefe do Poder Executivo no Município.
Projeto de Lei: É o instrumento pelo qual é exercido o poder de inciativa legislativa. Após apresentação por um vereador, prefeito ou grupo de eleitores (5%), vai ser analisado, discutido e votado pelos parlamentares em plenário. Depois de sancionado e promulgado pelo prefeito, o projeto aprovado se torna lei.
Promulgar : Ordenar a publicação/publicar oficialmente.
Proposição: Matéria que será levada à apreciação da Câmara ou Comissões.
Publicação: Tornar público.
Quórum: Número mínimo de parlamentares para a abertura e a realização de uma sessão de Câmara. O Quórum também é necessário para a votação de um projeto.
Recesso: Suspensão regimental temporária das atividades legislativas.
Regimento Interno: Norma que rege disciplina e regulamenta o funcionamento de uma Casa Legislativa. É a mola mestra organizacional do Legislativo.
Requerimento: é todo pedido verbal ou escrito de Vereador ou de Comissão feito ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre Assunto do Expediente, da Ordem do Dia ou de interesse Pessoal do Vereador, dispensada a audiência das Comissões Permanentes.
Sancionar: É uma confirmação da aprovação de um projeto de lei. A sanção é feita pelo prefeito.
Sessões extraordinárias: São sessões realizadas em um período diferente do estabelecido para as sessões ordinárias.
Sessões ordinárias: Sessões que se realizam em dias e horários predeterminados no Regimento Interno.
Sessões solenes: São sessões destinadas a comemorações ou homenagens propostas pelos vereadores ou por previsão regimental.